5.686 Resultado da pesquisa maria goreth torres ° em: 25/05/2025
Página 566 de 569
Processos encontrados
1421/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". Logo, as horas que excederem a 6ª diária ou a 36ª semanal devem ser pagas como extraordinárias, tal como decidido na origem. DECISÃO: A Turma, conhe
1424/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 Responderá a parte reclamada pelo pagamento dos juros de mora devidos a partir da data em que foi ajuizada a ação (art.883 da CLT), até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que a reclamada eventualmente venha a efetuar o depósito da condenação. Para tanto, os referidos juros incidirão sobre a importância da condenação já corrig
1424/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 do dia vinte do mês seguinte ao da competência (art. 30, I, b da Lei 8.212/91), sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial SELIC e pertinentes multas de mora, ex vi dos artigos 30, 34 e 35 da Lei de Custeio. Assim, para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também e
1451/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº RO-0001384-48.2012.5.03.0008 Processo Nº RO-01384/2012-008-03-00.4 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrente(s) Advogado Advogado Recorrido(s) 8a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emerson Jose Alves Lage Tiago Marques do Nascimento Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB: MG 62156) DMA Distribuidora S.A. Maria Goreth Torres Neiva(OAB: MG 52016) Vinicio
1488/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pessoal e privada do trabalhador. Nessas circunstâncias, as horas extras quitadas durante o pacto representam válida contraprestação da força de trabalho vertida pelo obreiro, em caráter suplementar, em prol da atividade econômica. Todavia, não reparam o desgaste físico e psíquico extraordinário imposto ao empregado bem como a privação do lazer e do convívio famili
1424/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 Custas, pela(s) reclamadas(s) no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 50.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. O inteiro teor da referida sentença encontra-se disponível no site deste Tribunal no seguinte endereço: www.trt18.jus.br, opção consulta processual. Notificação Processo Nº RTOrd-0001183-31.2013
1424/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, sendo que cada desconto será calculado com base na aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva (respectivamente artigos 620 e 638, I do Decreto no. 3.000/99); IV inclusão na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, dos juros incidentes sobre cada parcela objeto da presente cond
1424/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 do crédito exequendo, o valor parcialmente adimplido deve ser abatido, proporcionalmente, tanto do valor já corrigido monetariamente, como do respectivo valor dos juros. Nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, deverá a parte reclamada recolher as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social, englobando as contribuições devidas diretamente pelo empregador
1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para decotar da condenação o pagamento relativo à multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, as diferenças salariais decorrentes do desvio de função, bem como reduzir os honorários periciais para R$1.300,00. Reduzido o valor da condenação para R$30.000,00, com custas de R$600,00, pela reclamada, que
1448/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região CLT. Determina-se, ainda, que os réus forneçam as guias de TRCT, código 01 e CD/SD e a chave de conectividade, no mesmo prazo conferido para a anotação da CTPS, ou seja, no prazo de 48 h, após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$100,00, por dia de atraso, sem limitação, nos termos do art. 461, parágrafo 4º, do CPC, responden