9.807 Resultado da pesquisa julio david alonso ° em: 22/05/2025
Página 980 de 981
Notícias relacionadas
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 837 Processo Civil de 2015, intime-se o executado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 23
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2905 parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, do CPC), desde que recolhida a respectiva taxa (salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça). Nos termos do Comunicado CG nº 2.632/2017, cópia desta decisão não deve ser protocolada na Serasa. Cumprida esta decis
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 5867 nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalm
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 950 ao interessado propor a ação de forma autônoma, com o devido contraditório e produção de provas. Aqui, visa-se o cumprimento do que está previsto no título executivo judicial. No tocante à multa fixada nestes autos (fls. 23/24), a executada não negou que, após a sua intimação sobre o ajuizamento d
TRF3 29/02/2016 ° pagina ° 98 ° Publicações Judiciais II - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0005199-68.2015.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301041792 - ELISABETE TEIXEIRA SOARES (SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES SILVA INABA, SP331206 - ALINE LACERDA DA ROCHA, SP121032 - ZELIA ALVES SILVA, SP316554 - REBECA PIRES DIAS, SP196466 - GEISA DIAS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0013647-69
VALIDADE. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI N. 8.906/94. 1. O STJ consolidou o entendimento de que a Lei n. 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei n. 8.904/94 (Estatuto da OAB), aplicando-se a lei nova imediatamente a partir de sua vigência. 2. Recurso especial provido" - foi grifado e colocado em negrito.(STJ, REsp 396.751, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, v.u., publicada no DJ aos 29.03.2006, p. 135)Assim, as anuidades em cobrança possuem fato gerador anterior à publica�
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1797 2491 de comunhão de bens, anteriormente à lei 6.515/77 com Gilberto Fiorante, RG 3347925, CPF 049601908-25, Rua José Logulo, 178, Móoca, CEP 03123-040, São Paulo-SP. Sendo o valor da execução R$ 3.882.961,73 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos
Considerando que a Defensoria Pública da União não possui interesse em apresentar o recurso cabível, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida. Requeira a autora o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo sobrestado. Int. 0021255-37.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LUIS ARNALDO ALVES DA SIL
sob responsabilidade e às expensas da referida parte, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário devendo, ainda, mencionada parte promover a sua inserção no sistema PJE para posterior remessa dos autos digitais ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região pelo Juízo de 1o. grau, em cumprimento aos procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução PRES TRF3 nº142 de 20/07/2017, conforme a Resolução PRES TRF3 nº88 de 24/01/2017. Deverá a apelante informar no
Por ora, cumpra-se o determinado nos autos dos embargos de terceiro (fls. 188 e 190), expedindo-se o necessário para cancelamento da penhora de fl. 184. Cumprida a diligência, com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Considerando o enorme volume de feitos em trâmite na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, em vez da permanência em Secretaria determino que o fei