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Processos encontrados
Edição nº 59/2018 Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018 JEA
Edição nº 32/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Decisão DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem 2011 01 1 189104-3 919716 SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS AGNALDO FIGUEIREDO DE ASSIS MARCELO ALMEIDA ALVES e outro(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - 20110111891043 - ACAO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINARIO - IP
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2795 365 de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, tomar conhecimento do recurso, dando-lhe, parcial, provimento, nos estreitos limites de retificar o quantum da censura penal para 6(seis) anos e 3(três) meses de reclusão e 600(seiscentos) dias-multa, inalterado o restante do julgado monocrático, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de fevereiro de 2022. DESEMBA
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3005 303 PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECLARAÇÕES IDÔNEAS DAS TESTEMUNHAS. CREDIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DISPENSABILIDADE EM RAZÃO DA INCAPACIDADE CAUSADA PELA DEFICIÊNCIA MENTAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA FIXADA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuidam
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 ADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, FOI ABSOLVIDO POR TER ADQUIRIDO O AUTOMÓVEL DE CARLOS ANUICH DE BOA-FÉ. 1) TESE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INSUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELA NOTITIA CRIMINIS, PELAS PROVAS DOCUMENTAIS ANEXADAS E TESTEMUNHOS PRESTADOS E
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019 dúvida quanto à autoria delitiva. Aplicação do in dubio pro reo. Recurso desprovido. - Para a prolação de um decreto penal condenatório, é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor. Assim, inexistindo no caderno processual provas cabais sobre a autoria do crime de tráfico imputada ao apelado
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 de direitos e multa ou por duas restritivas de diretos, ex vi art. 44, §2º, do Código Penal3. – Ressalto, outrossim, que a escolha das penas restritivas a serem impostas é uma discricionariedade do julgador, a quem cabe escolher as mais adequadas dentre as previstas na Lei de Regência. Por este motivo, não sendo caso de manifesta inadequação
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019 APELAÇÃO N° 0000365-87.2018.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. APELANTE: Anderson Batista dos Santos. ADVOGADO: Joao Helio Lopes da Silva (oab/pb 8.732). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, INCISOS I E II CP). C
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 evidenciado que ele tinha conhecimento do pleno funcionamento daquela arma, pois não faz sentido que alguém, em especial um policial militar, porte munição específica para uma arma sem eficiência para disparos. Ora, se o réu portava o revólver e a munição com calibre correspondente, resta estreme de dúvida o seu pleno conhecimento sobr
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019 para reprovação e prevenção do crime e, seguindo o critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do CP, analisar as circunstâncias judiciais, das quais deve extrair a pena base para o crime cometido, sempre observando as balizas a ele indicadas na lei penal. - Na primeira fase, o magistrado singular considerou em desfavor do réu 04 (quatro) circun