6.286 Resultado da pesquisa fernando alfonso garcia ° em: 24/05/2025
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Processos encontrados
0011446-41.2009.403.6183 (2009.61.83.011446-8) - CARLOS AUGUSTO PACINI X ELISABETE DOS SANTOS PACINI(SP234399 - FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARLOS AUGUSTO PACINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço (fls.277/281).Posteriormente, dada a certidão de óbito (fls.287), foi habilitada pela qualidade de dependente de pensão por morte
0011446-41.2009.403.6183 (2009.61.83.011446-8) - CARLOS AUGUSTO PACINI X ELISABETE DOS SANTOS PACINI(SP234399 - FRANCISCO AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CARLOS AUGUSTO PACINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de julgado que determinou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço (fls.277/281).Posteriormente, dada a certidão de óbito (fls.287), foi habilitada pela qualidade de dependente de pensão por morte
TRF3 10/05/2016 ° pagina ° 562 ° Publicações Judiciais I - JEF ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. As matérias tratadas no art. 6.º da Lei de Introdução ao Código Civil – LICC –, bem como nos arts. 2.º, 128 e 471-I do Código de Processo Civil, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, tampouco foram objeto de embargos declaratórios, incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. A parte final do art. 22,
causalidade, a qual se apresentada de forma recíproca (art. 86 do CPC), arcará o impugnado/Autor com o pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, 3º, I do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pedido em execução e a conta liquidada, sujeitando-se a exigência, todavia, ao disposto no art. 98, 3º do Código de Processo Civil.De outro ponto, arcará o Impugnante/INSS com o pagamento de honorários advocatícios à parte
causalidade, a qual se apresentada de forma recíproca (art. 86 do CPC), arcará o impugnado/Autor com o pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, 3º, I do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pedido em execução e a conta liquidada, sujeitando-se a exigência, todavia, ao disposto no art. 98, 3º do Código de Processo Civil.De outro ponto, arcará o Impugnante/INSS com o pagamento de honorários advocatícios à parte