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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1247 562 - ADV CYNTHIA BARUFALDI STANCANELLI OAB/SP 243190 583.00.2012.140309-5/000000-000 - nº ordem 859/2012 - (apensado ao processo 583.00.2011.203282-0/000000-000 - nº ordem 1977/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - SINTESE PROJETOS E EVENTOS LTDA X SB TELECOMUNICAÇÕES LTDA - NOTA DO CARTÓRIO:
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1226 634 apenas na declaração de insuficiência de recursos, in casu sequer coligida. Com efeito, o exame dos pressupostos autorizantes da gratuidade recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica do interessado. Razoável se mostra a providência, que - a um só tempo - evita ABUSOS (cada vez mais comuns
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1417 443 Maria Ávila Vieira Valbão - Gafisa S/A - Vistos. Fls. 423/424: Defiro o pedido. Efetue a Serventia as anotações necessárias. Em cumprimento ao art. 398 do CPC dê-se ciência aos autores dos documentos juntados aos autos pela ré (fls. 437/442). Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV
Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1696 603 Processo 0015597-15.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Locaralpha Locadora de Veículos Ltda - Centro de Reparação Automotiva Serrana Ltda - Me - Vistos. Ante certidão de fls. 89, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JERRY CAROLL
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1674 380 por (30) trinta dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente (via SEED) para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. NOTA DO CARTÓRIO: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando o(s) endereço(s), via sistema BacenJud, conforme segue
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1277 782 exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando cumprida a liminar deferida nestes autos e extinguindo o processo, com fundamento no art. 269, inciso II, do CPC. Custas e despesas processuais pelo autor. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, porque não houve resistência d
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1574 685 do mandado de levantamento já expedido”. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. - ADV: SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/ SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP) Processo 0160075-24.2011.8.26.0100 (583.00.2011
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1500 538 da Silva - - Geraldo Carneiro da Silva Me - Plano de Saúde São Cristovão - Vistos. Fls.227: Defiro, regularize-se o polo ativo para constar Espólio de Geraldo Carneiro da Silva representado por Maria de Fatima Pires da Silva e Alessandro Pires da Silva. Os representantes do Espólio deverão COMPROVAR o recolhimento
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1461 664 (fls. 129/130). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo deve ser julgado no estado em que se encontra, por tratar de matéria que prescinde da produção de outras provas. As próprias partes, aliás, requereram o julgamento antecipado. O pedido é procedente. Inicialmente releva notar que é de consumo a relação