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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 2054 Número do processo: 0000886-03.2011.8.14.0015 Participação: REQUERENTE Nome: HILTON RUBIM DE ASSIS JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS AUGUSTO BAHIA DE REZENDE JUNIOR OAB: 5556PA Participação: REQUERENTE Nome: FAZENDA BARRO BRANCO Participação: REQUERENTE Nome: GISELIA DOMINGAS RAMALHO GOMES DE SOUZA Participação: REQUERIDO Nome: GILBERTO RODRIGUES COELHO Participação: REQUERIDO Nome
executada que, apenas para burlar o fisco, simulou a transferência de sua sede para o Estado do Pará. Tal simulação restou evidente, pois no imóvel indicado como nova sede, 'Fazenda Barro Branco', no Estado do Pará, constatou-se, através da expedição de cartas precatórias, que se trata de uma reserva indígena. Além disso, posteriormente à cisão e mudança de sede, a executada continuou a emitir notas fiscais no Estado de São Paulo. Tiveram participação ativa na fraude Helio Lanf
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3801 AUTOR: SERGIO MATOS OLIVEIRA RÉU: LUIZ CARLOS FERNANDES DE BRITTO No mesmo prazo supra, as partes deverão informar se pretendem produzir provas em audiência, justificando-as e especificando-as. DESPACHO Em caso negativo, as partes poderão, querendo, apresentar razões finais, no mesmo prazo, pois estará encerrada a fase instrutória, Intime-se a reclamada para que
Veja-se a Súmula nº 6 do CJF verbis: "A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola". A prova material extensível à autora foi corroborada por prova testemunhal. As testemunhas ouvidas em juízo confirmam que a demandante sempre exerceu atividade rural. Com efeito, Henrique Donizete da Purificação declara que a autora sempre trabalhou em fazendas, que a con
1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 34270 JUSTIÇA DO TRABALHO Fica autorizada a liberação ao perito CYRO TADEU NUNES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO GODINHO, CPF 030.916.218-12 do valor depositado na 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba CEF(depósito judicial conta/ ID n° 032767000071511239), Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Boa Vista, SOROCABA - SP - devidamente majorado por juros e correção monetária at
2652/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 320 "JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA horas. Quanto aos períodos de safra, o reclamante, segundo a (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da testemunha, trabalhava de 00h às 8h de segunda à quinta, folgava SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 sexta e trabalhava das 00h às 08h aos sábados e domingos, I - É ônus do em
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 3628 REQUERENTE: Nome: FLAVIO DE ARAUJO SANTOS Endereço: FAZENDA BARRO BRANCO, ZONA RURAL, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000 REQUERIDO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DESPACHO 1 – Em primeiro lugar, para melhor elucidação dos fatos, OFICIE-SE à agência previdenciária do local onde o benefício foi postulado requisitando seja
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1170 "O reclamante alega que trabalhava das 03:00 às 18:00, sem folga, Por outro lado, sendo ele o único empregado, é de se presumir que cuidando dos animais e da fazenda. trabalhe em domingos feriados, do contrário os animais ficariam sem ter o que beber e o que comer." (ID. 2f10e56 - Pág. 3/4) Já o reclamado sustenta que ele era o único empregado, que não sofria f
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