631 Resultado da pesquisa exame nacional de ensino ° em: 08/05/2025
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Processos encontrados
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00011934820154036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCAS BRITES LEQUE incapaz em face de decisão que, em mandado de segurança contra ato do Reitor do Instituto Federal do Mato Grosso do Sul, indeferiu pedido de liminar onde se objetiva a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio. Sustenta o agravante, em síntese, que obteve ótimos resultados no Exame N
Outrossim, ressalvo que fica assegurado à Fazenda Nacional exercer a fiscalização quanto à exatidão dos valores objeto da compensação, bem como quanto à regularidade desta, e ainda quanto ao período efetivo de indevido recolhimento.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, artigo 25 da Lei nº. 12.016/2009, bem como Súmulas 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.Comunique-se ao E. TRF da 3ª Região (nos termos do P
anos que não concluíram o Ensino Médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular. Art. 2º A certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio-ENEM deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais-INEP, mediante adesão das Secretarias de Educação dos Estados e dos Institutos Federais de Educaçã
Outrossim, ressalvo que fica assegurado à Fazenda Nacional exercer a fiscalização quanto à exatidão dos valores objeto da compensação, bem como quanto à regularidade desta, e ainda quanto ao período efetivo de indevido recolhimento.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, artigo 25 da Lei nº. 12.016/2009, bem como Súmulas 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.Comunique-se ao E. TRF da 3ª Região (nos termos do P
anos que não concluíram o Ensino Médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular. Art. 2º A certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio-ENEM deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais-INEP, mediante adesão das Secretarias de Educação dos Estados e dos Institutos Federais de Educaçã
Art. 1º A certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência destina-se aos maiores de 18 anos que não concluíram o Ensino Médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular. Art. 2º A certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional de Ensino Médio-ENEM deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquis
10033 10034 10035 10036 10037 10038 10039 10040 10041 10042 10043 10044 10045 10046 10047 10048 10049 10050 10052 10053 10054 10055 10056 10057 10058 10059 10060 10061 X X ANO XVII - EDIÇÃO 5208 084/227 Tribunal Pleno - Tribunal Pleno 10032 Educação e/ou Pesquisa Colação de Grau Exigência de Estágio Profissionalizante Transferência de Estudante Freqüência às Aulas Penalidades Disciplinares Colisão de Horário Vestibular Mensalidades Currículo Escolar Ingresso no Curso Super
23.05.2012, que dispõe sobre a certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM, estabelecendo, em seus artigos 1º e 2º, que: Art. 1º A certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência destina-se aos maiores de 18 anos que não concluíram o Ensino Médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular. Art. 2º A certifica
90 Código Nome dia s ANO XXIV - EDIÇÃO 6975 109/194 2 3 5 10 20 30 40 100 anos anos anos anos anos anos anos anos Educação e/ou Pesquisa 10047 Residência Médica X 10048 Provão - Avaliação da Educação Superior X 10049 Sistemas de cotas - Lei 10.558/2002 X 10050 Pós-Graduação X 10052 Mensalidade X 10053 Matrícula X 10054 Material Didático X 10055 Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM X 10056 Penalidades Disciplinares X 10057 Transfe
Federal de 1988, uma vez que agiria em detrimento dos demais candidatos classificados em seguida, que observaram estritamente as normas postas e ficariam privados das vagas no curso. Ressalte-se que, para os que não tinham o ensino médio concluído, o exame vestibular permitia a inscrição na modalidade de "treineiro", hipótese que deveria ter sido escolhida pelo recorrente diante de sua escolaridade. As questões relativas ao grau de inteligência e à maturidade emocional do recorrente sã