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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 895 2333 rede de lojas que possuem na região. Alegam que apenas ajudaram o réu na abertura do comércio, pois enfrentava dificuldades, uma vez que havia acabado de ser demitido de seu emprego. Entretanto, o requerido afirmou com tintas fortes em sua defesa que nunca foi proprietário da loja aberta na cidade de Ava
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 507 2232 da embargante, a qual operava sem a devida supervisão de farmacêutico com curso superior, pois a legislação competente não autoriza a supervisão em farmácias com meros técnicos, ou seja, toda farmácia deve exercer a atividade com responsável que tenha curso superior, no caso, apenas por farmacêutico.
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2794 4026 Comercio Varejista de Veiculos Ltda (R S Motors) - Vistos. Pugna a parte pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Na forma do art. 99, § 2º, CPC, deve a parte requerente demonstrar a impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3506 3393 Lucas Coelho de Oliveira - Vistos. Reencaminhe-se o mandado de captura e internação em desfavor do Réu LUCAS COELHO DE OLIVEIRA, para as Polícias Civil e Militar do Município de Avaré, atentando-se para o endereço informado pelo Ministério Público (página 276). Cumprido o mandado, expeça-se a Guia de
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3114 2853 Abrigo, através do e-mail institucional da entidade, comunicando a data e horário da audiência, a fim de que seja providenciado local adequado, preservando a incomunicabilidade, o sigilo e as condições sanitárias, bem como equipamento com sistema de áudio e vídeo. Dê-se ciência ao Setor Técnico de
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 3397 como justificativa para não pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer a continuidade de sua atividade produtiva. Assim, promova a parte autora o recolhimento das taxas devidas (Judiciária - CAASP), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e a consequente ext
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 3336 11h00min; devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, caput, CPC). “Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da R
Ciência às partes acerca do retorno das autos da Superior Instância.Considerando os termos do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 03ª Região (fls. 194/196), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique para qual período e empresa pretende a produção de prova pericial, informando o endereço completo e atualizado (apresentando documento comprobatório), bem como a função exercida e a quais agentes nocivos esteve exposto nas menc
à folha 35 do apenso (autos nº 0001467-48.2003.403.6124), que não pode ser utilizados para efeito de reincidência, portanto, será utilizada nesta fase da aplicação da pena a fim de evitar bis in idem. Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade. Os motivos do delito se constituem pelo desejo de obter proveito econômico, o que é normal à espécie. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências do crime não chegam ao extremo de justi
à folha 35 do apenso (autos nº 0001467-48.2003.403.6124), que não pode ser utilizados para efeito de reincidência, portanto, será utilizada nesta fase da aplicação da pena a fim de evitar bis in idem. Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade. Os motivos do delito se constituem pelo desejo de obter proveito econômico, o que é normal à espécie. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências do crime não chegam ao extremo de justi