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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3314 167 Processo 1027069-63.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Nove de Julho - Luciana Prudente Correa - - Marcelo Prudente Correa - - Oswaldo Prudente Correa - - Fernando Prudente Correa - Petição em sigiloprotocoladaem19.04.2021: de
Edição nº 33/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 COSMETICOS EIRELI - ME, PEDRO VICTOR DE BERNARDES E ZELAYA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arresto previsto como tutela de urgência, de natureza cautelar (art. 301, CPC), requer, como toda tutela provisória, a demonstração da verossimilhança do alegado e o perigo da demora. Estes requisitos não estão demonstrados na petição inicial, porquanto não há aparência, neste momento processual, da dilap
Edição nº 28/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 MEDICA S/C LTDA. Adv(s).: SP098890 - Clemente Salomao Oliveira Filho. CERTIDÃODe acordo com a Portaria 01/2009, deste Juízo, fica o Autor intimado a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2010 às 17h50.. Nº 73362-7/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO LLOYDS TSB SA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Sique
Edição nº 238/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 fato depende de conhecimento técnico que este Juízo não dispõe. Portanto, torna-se indispensável a atuação do nobre e valioso mister do expert no feito. Ante o exposto, não acolho a escusa do expert, devendo este declinar os seus honorários. Intime-se o expert. Brasília - DF, quarta-feira, 11/12/2013 às 20h05. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 02 . Nº 2013.01.1.184696-5 - Monitoria -
Edição nº 89/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de maio de 2017 Nº 2016.01.1.117808-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MARCIO PABLO PIMENTEL FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fl. 46, protocolizada pela parte Requerente. Nos termos da Portaria n.º 01/2
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3502 191 houve a transferência do valor bloqueado, expeça-se, a favor de Oswaldo Prudente Correa, mandado de levantamento da importância de R$ 15.757,08, bloqueada junto ao Banco Bradesco S.A. Para tanto, com observação do Comunicado Conjunto n. 1514/2019,providencie o impugnante o preenchimento e juntada formulári
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2573 1929 Engelmann - Ficam INTIMADAS as partes do Edital de Hasta Pública de fls. 74/78 com início no dia 14/06/2018 às 10:15 horas, encerrando-se em 18/07/2018. - ADV: LUIZ CARLOS DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), LUIZ FERNANDO MILANO COUTO DE BARROS FILHO (OAB 380050/SP), JÉSSICA HELENA DE LIMA MACHADO (OAB 357261/S
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1227 1507 longo do processado devem ser sopesadas pelo juiz, de modo a aferir sobre a existência do direito reclamado e os fatos devem conduzir às conseqüências jurídicas pretendidas. Confira-se, a respeito jurisprudência anotada em “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor” -Theotonio Negrã
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 Princípio da Autonomia, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa dos seus sócios. Entretanto, tal princípio comporta exceções, como a teoria da desconsideração da Pessoa Jurídica. Com efeito, enquanto o art. 50 do Código Civil caracteriza o abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (consagrando a adoção da denominada "teoria maior"), o ar
Edição nº 201/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de outubro de 2018 para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer como deve(m) ser expedido(s) o(s) referido(s) documento(s), uma vez que parte das procurações outorgadas aos patronos dos exequentes não confere os poderes para receber e dar quitação. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2018 14:33:50. Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA