27 Resultado da pesquisa clínica médica assis ° em: 20/05/2025
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Processos encontrados
ANTONIO DE AMORIM como incurso nos artigos 171, 3º, do Código Penal. Aduz que há provas da materialidade e autoria, bem como ausentes quaisquer excludentes de ilicitude e culpabilidade.Memoriais finais do réu às fls. 442/443. Em síntese, pugna pela sua absolvição.É o relatório. DECIDO.Trata-se de persecução penal para apurar a responsabilidade de NILSON ANTONIO DE AMORIM por estelionato majorado, conforme previsão do artigo 171, 3, do Código Penal, em razão de fatos que envolvem a
ANTONIO DE AMORIM como incurso nos artigos 171, 3º, do Código Penal. Aduz que há provas da materialidade e autoria, bem como ausentes quaisquer excludentes de ilicitude e culpabilidade.Memoriais finais do réu às fls. 442/443. Em síntese, pugna pela sua absolvição.É o relatório. DECIDO.Trata-se de persecução penal para apurar a responsabilidade de NILSON ANTONIO DE AMORIM por estelionato majorado, conforme previsão do artigo 171, 3, do Código Penal, em razão de fatos que envolvem a
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 700 PROCESSO :002.09.246919-3 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Alexsandra Maria dos Passos Almeida REQDA : Claro S/A VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :002.09.246917-7 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Alzenaide Alves dos Santos REQDA : Banco Santander S/A VARA:1ª VARA DO
Lucio, CRM 67.661, fl. 32 (Centro de Tratamento Bezerra de Menezes); laudo médico pericial lavrado em 14/10/2005 (fl. 33), que manteve o mesmo benefício até 10/04/2006, fl. 33; ofício do Hospital Estadual de Grajaú informar que a médica Jucimar Rago nunca fez parte do quadro de funcionários, bem como Marcos nunca fora atendido pela entidade (fl. 44); ofício 64/07do Centro de Tratamento Bezerra de Menezes informando que os médicos Regina M. S. Duarte e Mauricio Fernandes Lucio nunca fize
A contraprestação pela Previdência é devida enquanto a pessoa detém a qualidade de segurado, condição esta vinculada ao recolhimento de contribuições. Em caso de perda da qualidade de segurado, que ocorreria com a não contribuição por determinado período previsto na lei, não haverá pela Previdência a cobertura do risco social indicado na lei (no caso, incapacidade laborativa). Passo à análise do caso sub judice. A perícia judicial, elaborada por especialista em psiquiatria em
Tendo em vista os efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos pelo réu, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação, inclusive da petição juntada em 05/12/2018. Int. SãO PAULO, 19 de dezembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5006464-15.2017.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ADRIANA CRISPIM DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: VALDIR BARBOSA DE SOUSA - SP402450 RÉU: INST
1670/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2015 1931 reclamada produzir prova nesse sentido em juízo e assim não o Além do mais, afirma a reclamante que essa postura já teria fez. Por fim, o fato de a reclamante ter comparecido em Juízo sido adotado pela reclamada em relação a outros empregados, para prestar depoimento na qualidade de testemunha no o que igualmente não foi comprovado. período de afastamento
A parte autora usufruiu do benefício previdenciário de auxílio-doença nos períodos de 26/06/2005 a 22/11/2006, 07/01/2007 a 23/08/2007 e 05/10/2007 a 13/01/2008. Houve um pequeno intervalo de trabalho de 13/03/2008 a 07/04/2008, porém o auxílio-doença foi novamente concedido de 28/04/2008 a 15/01/2014, convertendo-se em seguida na aposentadoria por invalidez, com concessão em 16/01/2014 e cessação em 17/01/2016. Infere-se do processo administrativo trazido aos autos que houve instaura
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 19521 manifestarem-se exclusivamente sobre o pedido de tutela provisória pedidos, como por exemplo, de horas extras, comissões, vale realizado pelo reclamante. transporte, salários e etc, sob pena de preclusão. No mesmo Resguardo às rés o direito de apresentar a defesa, futuramente, no prazo, o reclamante também deverá informar se há possibilidade de prazo legal
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES(OAB: 149207/SP) 19522 que deve nortear a relação processual, bem como a busca pela razoável duração do processo (art. 5º., LXXVIII, da CF, e artigos Intimado(s)/Citado(s): 5º e 6º, ambos do CPC), sendo que requerimentos - TERMOMECANICA SAO PAULO S A impertinentes ou procrastinatórios serão objeto de análise à luz das disp