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Segunda-feira, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL. Belém, 15 de dezembro de 2022. ANTONIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA Subprocurador-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional PORTARIA Nº 1167/2022-MP/SUB-JI O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA Nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, i
144 diário oficial Nº 34.687 Região Administrativa Sudeste I; CONSIDERANDO os termos dos expedientes protocolizados sob nº 9420, 9614, 9703, 10131, 10132, 10134, 10201, 10425, 10563, 10567, 10850, 10851 e 10872/2021; R E S O L V E: I - DESIGNAR a promotora de justiça CRISTINE MAGELLA CORRÊA LIMA para exercer na promotoria de justiça de Marabá, as atribuições do 1º cargo, no período de 12 a 23/7/2021, sem prejuízo das demais atribuições; II - DESIGNAR a promotora de justiça LO
68 DIÁRIO OFICIAL Nº 33719 CONSIDERANDO as férias da promotora de justiça Lílian Regina Furtado Braga; CONSIDERANDO a atuação do promotor de justiça Adleer Calderaro Sirotheau no município de Alenquer; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficaz continuidade dos serviços ministeriais no âmbito dos 8º e 9º cargos das promotorias de justiça de Santarém; CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob nº 38781 e 45865/2018; R E S O L V E: DESIGNAR a promotora de ju
Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023 PORTARIA Nº 0007/2023-MP/SUB-JI O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso IX, alínea f, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, nº 057, de 06 de julho de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a eficaz continuidade dos serviços ministeriais no âmbit
Terça-feira, 05 DE OUTUBRO DE 2021 SIMP 000215-121/2021-1ªPJM EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Da Análise dos autos, vislumbra-se que da matéria penal, o processo judicial está em curso, autos nº 0800213-26.2021.814.0501. No entanto, é necessário ainda aquilatar a questão da vulnerabilidade social da adolescente e, forte no art. 8º, inciso III (III - apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis), da Res/CNMP nº. 174/2017,
Quarta-feira, 09 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 0079/2022-MP/SUB-JI O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso IX, alínea f, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, nº 057, de 06 de julho de 2006; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficaz continuidade dos serviços ministeriais no âmbit
88 diário oficial Nº 35.153 CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado sob nº 14438/2022; R E S O L V E: DESIGNAR a promotora de justiça PATRÍCIA CARVALHO MEDRADO ASSMANN para oficiar em conjunto com a promotora de justiça MARIANA SOUSA CAVALEIRO DE MACEDO DANTAS na sessão do tribunal do júri, pautada para o dia 3/11/2022, referente aos autos do processo nº 000323922.2013.8.14.0024, de atribuição do 2º cargo da promotoria de justiça de Itaituba, sem prejuízo das demais
104 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.724 Extrato da PORTARIA nº 053/2021 – Inquérito Civil nº 000123-151/2020 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DO 6º CARGO DA PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, Dr. ALDO DE OLIVEIRA BRANDÃO SAIFE, torna pública a instauração do Inquérito Civil nº 000123-151/2020 que se encontra à disposição na sede do Ministério Público na Rua João Diogo n. 100, bairro da Cidade Velha, nesta cidade de Belém do Pará. PORTARIA de Instau
Terça-feira, 18 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº 1007/2022-MP/SUB-JI O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela PORTARIA nº 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso IX, alínea f, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, nº 057, de 06 de julho de 2006; CONSIDERANDO a vacância do cargo da promotoria de justiça de Vigia; CONSIDERANDO a necessida
Segunda-feira, 28 DE JUNHO DE 2021 Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços no Ministério Público do Estado do Pará; CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “SIP” sob o n.º 41232/2019, R E S O L V E: SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias da Promotora de Justiça