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Processos encontrados
86 Rio Branco-AC, sexta-feira 30 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.425 damento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito. P.R.I.. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Decisão sujeita a homologação. VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 241). P.R.I.A. Cumpra-se. ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e nas razões de decidir. Impende ter presente, às expressas de texto de lei (LJE, arts. 2º, 5º e 6º), que o processo deve ter como orientação os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, por outra, é de ressaltar que o juiz dirigirá o processo, atente-se, com liberdade para determinar e apreciar as provas e, ainda, para dar especial valor às regras de experiência comum e técnica e, mais, em atendimento a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado, encaminho intimação das partes para ciência do ACÓRDÃO/2ªTR/JE/AC Nº (fls. 267 SENTENÇA ANULADA RECURSO PREJUDICADO) e providências da espécie. ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) - Processo 000085731.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Gilvanis
72 Rio Branco-AC, terça-feira 6 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.691 (OAB 4158/AC) - Processo 0603218-69.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE: Carlos Roberto da Silva Maia - RECLAMADO: Latam Airlines Brasil - Decisão de fls. 81: “VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO
40 Rio Branco-AC, quarta-feira 19 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.658 ADV: ORLANDO ARARIPE DE PONTES (OAB 5149/AC), ADV: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 3634/AC) - Processo 000131667.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações REQUERENTE: Luzia Bezerra da Fonseca - REQUERIDO: Vandré Barreto do Nascimento - RECLAMADO: VIP AUTO MECÂNICA - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENT
70 Rio Branco-AC, segunda-feira 29 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.623 processo deve ter como orientação os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, por outra, é de ressaltar que o juiz dirigirá o processo, atente-se, com liberdade para determinar e apreciar as provas e, ainda, para dar especial valor às regras de experiência comum e técnica e, mais, em atendimento aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, o julgador adot