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Processos encontrados
ORIGEM No. ORIG. : : : : : ANDRE LUIS FERREIRA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE DE JESUS PUGA EUSEBIO LIBERATO PUGA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP 00026639320064036109 4 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 97/98) que indeferiu pedido de redirecionamento da execução fiscal, em face de Alexandre de Jesus Puga e André Luís Ferreira de Albuquerque, bem como em face de MARIA MARTA PIRES PUGA, ADRIANO JOEL PUGA e TRANSPORT
produtos perigosos e mudanças, municipal, outras atividades profissionais , científicas e técnicas não especificadas anteriormente" e que, em 2009, houve nova alteração da atividade econômica, para "transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigoso e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional", sendo que apresenta R$ 8.678.468,34 em débitos inscritos em Dívida Ativa. Asseverou que, em 30/9/1999, MARIA MARTA PIRES PUGA e seu filho Anderson José Puga constituíram a
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1985 partir da publicação deste despacho no DJE. - ADV: PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP) Processo 0015638-98.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015638) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Mapa Administrador
cada um dos acusados, portanto, está devidamente individualizada. Além disso, existem documentos e testemunhos nos autos suficientes para dar prosseguimento à ação penal.Os demais argumentos apresentados dizem respeito ao mérito, dependendo de dilação probatória, de modo que é incabível sua análise aprofundada em sede de resposta escrita à acusação. 8. Expeçam-se cartas precatórias às Subseções Judiciárias de Piracicaba/SP e Americana/SP e à comarca de Araruama/RJ para a oi
DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fl. 61) que indeferiu pedido de intimação da executada no endereço onde foi citada para que efetue o pagamento do débito ou indique bem à penhora, em sede de execução fiscal. O MM Juízo de origem indeferiu o pedido, "tendo em vista que as inúmeras diligências realizadas, sem êxito". Nas razões recursais, alegou a agravante que requereu a intimação da parte executada para pagamento do débito ou indicação d
Expediente Nº 4892 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003397-85.2007.403.6181 (2007.61.81.003397-1) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 950 - ANA CAROLINA P NASCIMENTO) X BEATRIZ APARECIDA ALVES(Proc. 1409 - JANIO URBANO MARINHO JUNIOR) X FLAVIO OKIDA(SP162486 - RONALDO ANTONIO DE CARVALHO) ATENÇÃO DEFESA: OITIVA DA TESTEMUNHA DE DEFESA E INTERROGATORIO REDESIGNADA PARA O DIA 18/11/2014 - 17:00 HORAS.-.-.-.-.-.1) Para readequação da pauta de audiências, redesigno as oitivas do dia 11.11.2014 para o
Fls. 634/642: Concedo o prazo de 15 dias para que a parte interessada efetue a extração de cópias e requeira o que entender de direito relativamente a este feito, que já se encontra em cartório.Intimem-se.Caso nada seja requerido, com o transcurso do prazo, tornem os autos ao arquivo. Expediente Nº 4058 INQUERITO POLICIAL 0001655-18.2015.403.6125 - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO(SP061341 - APARECIDO DELEGA RODRIGUES E SP236760 - DANIEL JUNQUEIRA DA SILVA E SP280297 - JAQUELINE CHIQUE
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2203 1618 Processo 0020367-36.2012.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Rodoviário 3 Irmãos Piracicaba Ltda - Transportadora Liberato Bahia Ltda Epp - - Anderson José Puga - - Katia Regina Bertanha Puga - Courier Quimica Ltda - TRANSPORTADORA COURIER EIRELI - Vistos.Certid
Nacional." 7.Para efeito do disposto no art. 151, VI, CTN, ou seja, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, se dá, na hipótese do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, a partir do deferimento da Administração Tributária. 8.Não havendo notícia do deferimento do pedido, não há como se concluir pela anterioridade do requerimento de parcelamento, comparativamente com o ajuizamento da execução fiscal. 9.O documento de fl. 63 não faz qualquer referência ao contribui
Nacional." 7.Para efeito do disposto no art. 151, VI, CTN, ou seja, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, se dá, na hipótese do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, a partir do deferimento da Administração Tributária. 8.Não havendo notícia do deferimento do pedido, não há como se concluir pela anterioridade do requerimento de parcelamento, comparativamente com o ajuizamento da execução fiscal. 9.O documento de fl. 63 não faz qualquer referência ao contribui