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Processos encontrados
Ante o exposto, reconheço a perda do objeto por ocorrência de fato superveniente e, com fundamento no caput do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação, uma vez que manifestamente prejudicada. Transitada em julgado a decisão, baixem os autos à E. Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2013. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035282-80.2008.4.03.6182/SP 2008.61.82.035282-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. O
0045216-23.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X RESTAURANTE FASANO LTDA.(SP127352 - MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA E SP246752 MARCELO DOS SANTOS SCALAMBRINI) X RESTAURANTE FASANO LTDA. X FAZENDA NACIONAL Considerando o disposto no art. 162, §4º do CPC e no art. 10 da Resolução nº 168/2011-CJF, ficam as partes intimadas do teor do ofício requisitório expedido, o qual será encaminhado, por meio eletrônico, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para c
1. Proceda a secretaria a alteração da classe processual dos presentes autos (classe processual n. 206 - Execução Contra a Fazenda Publica.2. Fls. 109/114: ciência à CEF. Int. 0046003-23.2010.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0047021-89.2004.403.6182 (2004.61.82.047021-7)) JULIO CESAR DIAS(SP102409 - JOSELI SILVA GIRON BARBOSA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X JULIO CESAR DIAS X FAZENDA NACIONAL Tendo em vista o decurso de prazo para oposição de embargo
orienta a Tabela de Referência para ORTN, BTN e UFIR, da Seção de Cálculos de Execuções Fiscais de São Paulo.Assim, considerando que o valor ajuizado na execução fiscal, objeto dos presentes embargos, supera 50 OTNs, incabível a interposição de Embargos Infringentes. Entretanto, tendo em vista o princípio da fungibilidade dos recursos, recebo-os como apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a apelada para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, com
orienta a Tabela de Referência para ORTN, BTN e UFIR, da Seção de Cálculos de Execuções Fiscais de São Paulo.Assim, considerando que o valor ajuizado na execução fiscal, objeto dos presentes embargos, supera 50 OTNs, incabível a interposição de Embargos Infringentes. Entretanto, tendo em vista o princípio da fungibilidade dos recursos, recebo-os como apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a apelada para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Após, com
Vistos etc.Trata-se de execução da verba de sucumbência fixada nos autos dos embargos à execução fiscal, realizada nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.Houve manifestação da executada a fls. 70, concordando com o cálculo apresentado pelo exequente.Após a transferência do valor depositado em conta judicial, a exequente requereu a extinção do feito, considerando a satisfação da obrigação (fls. 79).É o relatório. Decido.Tendo em vista a satisfação do valor