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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1104 VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:132.01.2012.000362 Nº ORDEM:03.01.2012/000151 CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL) REQUERENTE:APARECIDA DE JESUS MALANCHIM DOS SANTOS ADVOGADO:269505/SP - CARLOS MAGNO DOS SANTOS Requerido:OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:132.01.2
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1359 1718 PAULO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090 0000098-60.2012.8.26.0132 (132.01.2012.000098-8/000000-000) Nº Ordem: 000074/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - CLAUDEVAN MARQUES
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1348 1934 Especial Cível - Contratos Bancários - DONIZETE APARECIDO MODESTO X BANCO ITAUCARD S/A - Ante o trânsito em julgado do recurso, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 dias quanto ao seguimento do processo. - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 001906
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1203 1791 Privado - Apelação n° 990.10.298303-0 - Rel. Silveira Paulilo - j. 11.08.2010; TJSP - 14ª Câmara de Direito Privado - Apelação n° 990.10.295069-7 - Rel. Melo Colombi - j. 01.09.2010). É a posição do juízo, de modo que há necessidade de reconhecer a ilegalidade e determinar o reembolso. Questiona-se a
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1225 1905 restituição. A título de avaliação (ou vistoria: expressões designam mesma espécie de conduta) foi cobrada a importância embutida no contrato. A instituição financeira requerida não revelou a necessidade de referida avaliação, ou vistoria. Lembre-se que seguradoras e financeiras em geral se utilizam