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Processos encontrados
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - EMERSON CARNEIRO MIRANDA 2816 2)Oto Xavier de Oliveira, CPF 130.674.516-00 Eu, servidor(a) Joao Batista Ferreira, pelo(a) Secretário(a) Gustavo Novais Bondan, subscrevi o presente edital para publicação PODER JUDICIÁRIO (Ato JUSTIÇA DO TRABALHO Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 7 dias do mês de Abril DESPACHO de 2017. Ass. Dra. Jessica Grazielle Andr
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1747 Intimado(s)/Citado(s): - GILSON GERALDO XAVIER DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2491520 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contraminuta. BELO HORIZONTE/MG, 14 de agosto de 2020. MARCOS VINICIUS BARROSO INTIMAÇÃO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1646 Trabalho Ribeiro Marcolino, CPF 631.466.656-20, para tomar ciência do leilão Substituto, na forma da lei, a FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem, ser realizado no dia 24/05/17(1º leilão) e do leilão dia 28/06/2017(2º ou dele leilão), às 09:00h, no auditório dos leiloeiros, na Rua Hélio tiverem conhecimento que, por se encontrar em local i
Minas Gerais - Caderno 2 sexta-feira, 03 de Abril de 2020 – 11 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas COGNA EDUCAÇÃO S.A. E SUAS CONTROLADAS (ANTERIORMENTE KROTON EDUCACIONAL S.A.) auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos importantes para a aplicação do nosso julgamento profissional, como análise sobre a capacidade se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consode audito
Minas Gerais - Caderno 2 sexta-feira, 03 de Abril de 2020 – 11 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas COGNA EDUCAÇÃO S.A. E SUAS CONTROLADAS (ANTERIORMENTE KROTON EDUCACIONAL S.A.) auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos importantes para a aplicação do nosso julgamento profissional, como análise sobre a capacidade se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras individuais e consode audito