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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 É o relatório. Passo ao voto. Pois bem. Em consulta ao sítio eletrônio deste Tribunal de Justiça, verifiquei que a autoridade averbada de coatora, no dia 26.04.2019, após acolher o pleito formulado pelo Ministério Público, em razão do excesso de prazo para a formação da culpa, bem como para o oferecimento da denúncia, relaxou a prisão do paciente, determinando
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2742 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/05/2019 Publicação: quinta-feira, 09/05/2019 Comarca : Bela Vista de Goiás Impetrante : Sarah de Lima Pinheiro Paciente : Sebastião Martins Siqueira Júnior Relator : Desembargador Nicomedes Borges NR.PROCESSO: 5046002.53.2019.8.09.0000 Habeas Corpus n° 5046002.53.2019.8.09.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado pela advogada Sarah de Lima Pinheiro