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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2840 2446 Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP’s (Interior: 03 UFESP’s = R$ 79,59 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 13,27), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, co
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 23 DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 0000830-93.2017.8.26.0252 (Processo Digital) - IPAUÇU - BANCO DO BRASIL S/A. DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para negar provimento ao recurso administrativo. São Paulo, 14 de outubro de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2868 1951 levantamento expedidos (necessário para o levantamento) será remetido ao Banco pagador no primeiro dia útil subsequente à data da retirada do Mandado de Levantamento Judicial na Unidade de Processamento Judicial, até às 10 horas, conforme disposto no artigo 1115 das NCGJ. - ADV: JOANA D’ARC DE CASTRO
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 2293 exceda a quatro módulos fiscais.”. Deverá ainda requerer a intimação das Fazendas, bem como atribuir valor à causa, que deverá ser o valor venal do imóvel usucapiendo, uma vez que “na ação de usucapião, o valor da causa é o valor venal do bem usucapiendo” (RJTESP 114/363). Na hipótese do
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 2293 exceda a quatro módulos fiscais.”. Deverá ainda requerer a intimação das Fazendas, bem como atribuir valor à causa, que deverá ser o valor venal do imóvel usucapiendo, uma vez que “na ação de usucapião, o valor da causa é o valor venal do bem usucapiendo” (RJTESP 114/363). Na hipótese do