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Processos encontrados
:: SEI / TRF3 - 0941819 - Decisao :: Decisão V istos, etc. 1. Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para interposição de recurso administrativo lavrada no doc 0925271, mantenho a decisão do doc.0893570: imposição à Empresa ELEVADORES ORION LTDA da multa moratóriano valor de R$284,78 (duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos),correspondente a 10% do valor atualizado da mensalidade do Contrato nº 08.198.10.09 (Termo Aditivo nº 08.198.14.12), qual seja, R$2.84
decisão e do Parecer em epígrafe. 6. Em seguida, que o Núcleo Gestor cientifiqueo Fiscaldo Contrato a respeito das providências adotadas no tocante aos descumprimentos relatados nos autos. 7. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 30/01/2015, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 0893570 - Decisao :: Decisão Vistos, etc. 1. Acolho os termo
Legal: artigo 65, “caput”, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei n° 8.666/93; e)Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 30/10/12; g)Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001-JC, no Elemento de Despesa nº 33.90.39.97 - Comunicação de Dados, Fonte n° 0100000000, conforme a Nota de Empenho n° 2012NE000478, reforçada pela Nota de Empenho nº 2012NE001712, emitida em 10/08/12; h)Valor total estimado do acréscimo: R$109.284,60 (cento e nove m
Legal: artigo 65, “caput”, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei n° 8.666/93; e)Vigência: na data de sua assinatura; f)Assinatura: 30/10/12; g)Recursos Orçamentários: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001-JC, no Elemento de Despesa nº 33.90.39.97 - Comunicação de Dados, Fonte n° 0100000000, conforme a Nota de Empenho n° 2012NE000478, reforçada pela Nota de Empenho nº 2012NE001712, emitida em 10/08/12; h)Valor total estimado do acréscimo: R$109.284,60 (cento e nove m