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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1115 1311 da efetividade do processo e do poder geral de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 5. Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado. 6. Requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal para fins de localização de bens do executado referente ao
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 868 510 Processo 0057396-80.2010.8.26.0002 (002.10.057396-9) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Terrara Beija Flor SPE Empreendimento Imobiliário Ltda - Marcelo de Oliveira Dantas e outro - Vistos. Fls 53/54: Recebo em aditamento. Anote-se junto ao sistema informatizado. Em face do valor atribuído à causa, evid
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 927 1619 Processo 0033838-79.2010.8.26.0002 (002.10.033838-2) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Manuel Soares de Oliveira - Nara Maria dos Santos Bastos e outros - Vistos. 1- Tendo em vista a realização coercitiva do despejo, requeira o autor o quê de direito, em cinco dias. 2- No silêncio, aguarde-se prov
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1243 1457 terceiros interessados. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), PETERSON VENITES KÖMEL JÚNIOR (OAB 160500/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP), ISABEL EPI FREITA
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1060 1406 indeferimento. Int. Cumpra-se. - ADV: PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP) Processo 0070023-97.2002.8.26.0002 (002.02.070023-9) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Residencial Costa Amalfitana - Geni Gonçalves Mazzini e outro - Vistos. Fls. 390/391 (esclarecimentos da EMGEA). Ciênc
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1017 1777 Engenharia S/A e outros - Vistos. Fls. 289/290: a priori, razão assiste a exequente. Não obstante, antes de mais nada, intime-se a executada para manifestação e depósito do montante devido. Após, à exequente, que deve se o caso, trazer planilha . Int.e conclusos. - ADV: ROGERIO ROMA (OAB 133507/SP), ADRIANA CRISTIN
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 969 1747 juiz se impõe. Acima da subjetiva reação de cada pessoa ao desagrado pelo prenome, sobrepõe-se a lei geral de imutabilidade, afirmada na cabeça do artigo...”(g.n.). Destarte, não basta o simples desejo de mudança do prenome pela requerente, havendo necessidade de se perceber objetivamente o ridículo sentido pelo ti
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 819 1401 também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. Com o depósito e ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, deverá o autor manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CRI
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1231 1331 da utilidade do provimento jurisdicional pedido, (...) é titular de ação apenas a própria pessoa que se diz titular do direito subjetivo material cuja tutela pede (legitimidade ativa), podendo ser demandado apenas aquele que seja titular da obrigação correspondente (legitimidade passiva). A respeito, com toda sua auto