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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1241 668 Processo 0020429-62.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Hamilton Gomes dos Santos - Transvale Transportes de Cargas e Encomendas Ltda - Vistos. Venha cópia autêntica do cálculo que homologou o crédito. Int. - ADV: JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP) Processo 0020507-56.2
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1264 606 Por outro lado, deve ser afastada a impugnação da devedora, pois a contratação era de locação e ficou provada a devolução do bem locado somente em 5.9.2011 (fls. 10). A devedora não dá explicação alguma sobre a falta de pagamento de alugueres dos meses em aberto. O parecer da administradora judicial é conclus
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1209 795 DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.). - ADV: LÁZARO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 234480/SP) Processo 0025152-27.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Andreia Pascoalina Constantino e outros - Plasmotec Plásticos Industriais Ltda - NOTA CARTORÁRIA: regularizar a representação processual
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1298 222 Processo 0024939-55.2011.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Next Farma Comércio Ltda - Next Farma Comércio Ltda - Vistos. Trata-se de requerimento de recuperação judicial, formulado por NEXT FARMA COMÉRCIO LTDA., cujo processamento foi deferido pelo despacho de fls. 374-375. No prazo regu
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1347 530 massa falida, incumbe a ele fazer estas mesmas retenções, em casos em que seja possível a liquidação do passivo. E assim tem ocorrido nas principais falências em processamento nestas Varas Especializadas. Em face do exposto, acolho o incidente para determinar a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes v