5 Resultado da pesquisa 0023628-14.1999.403.6182 ° em: 04/06/2025
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Processos encontrados
Fls. 253/256: No sistema informatizado da Justiça Federal o processo de execução fiscal tem classe 99, enquanto o processo de execução contra a Fazenda tem classe 12078.Quando, ao final do processo de execução, o credor de honorários inicia Execução Contra a Fazenda Pública, faz-se necessário alterar a classe no sistema informatizado.Porém, nos casos em que se inicia execução contra a Fazenda antes do término do processo originário (por exemplo, execução de honorários fixados
53- Execução Fiscal nº. 0014137-89.2013.403.6182, consta(m) a(s) certidão(s) da Dívida(s) ativa(s): 80112066514, consta(m) o(s) processo(s) administrativo(s): 10880644354201206, Valor Originário: 30.795,98, EXECUÇÃO FISCAL, distribuído em 05/06/2013, protocolado em 18/04/2013, proposta por FAZENDA NACIONAL, em face de: ADEILTON SANTOS, CPF 001.901.785-58. Para o fim de: IRPF - DÍVIDA ATIVA - TRIBUTÁRIO. 54- Execução Fiscal nº. 0026463-81.2013.403.6182, consta(m) a(s) certidão(s) d
execução quando relevantes os fundamentos declinados na inicial e o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.No caso, o numerário transferido à ordem deste Juízo se deu no importe de R$18.222,97 (fls.68/69 do feito executivo). Logo, o valor se mostra insuficiente, já que inferior ao valor do débito e não se constata possi
execução quando relevantes os fundamentos declinados na inicial e o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.No caso, o numerário transferido à ordem deste Juízo se deu no importe de R$18.222,97 (fls.68/69 do feito executivo). Logo, o valor se mostra insuficiente, já que inferior ao valor do débito e não se constata possi