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0013217-45.2010.403.6110

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TRF3 19/04/2012 ° pagina ° 781 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. Fls. 88/96 -Deixo de homologar o acordo apresentado pela Autora às fls. 89/96, nos termos do artigo 475-N, V, do CPC, eis que, apesar de citados (fls. 64/65), os réus não possuem representação processual a legitimar e validar aquele. No mais, não há prova de veracidade e legitimidade da assinatura atribuída aos devedores e apostas no instrumento respectivo (fl. 96).Nada impedirá, entretanto, que a autora, após regularizado o acordo, no que se refere à prova da legitimidade da assin

TRF3 19/04/2012 ° pagina ° 781 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 19/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. Fls. 88/96 -Deixo de homologar o acordo apresentado pela Autora às fls. 89/96, nos termos do artigo 475-N, V, do CPC, eis que, apesar de citados (fls. 64/65), os réus não possuem representação processual a legitimar e validar aquele. No mais, não há prova de veracidade e legitimidade da assinatura atribuída aos devedores e apostas no instrumento respectivo (fl. 96).Nada impedirá, entretanto, que a autora, após regularizado o acordo, no que se refere à prova da legitimidade da assin

TRF3 09/03/2012 ° pagina ° 576 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 09/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

consignado alhures, a parte embargante sequer pagou os valores emprestados, mesmo se desconsiderarmos qualquer acréscimo contratual, seja a título de juros ou correção monetária. Ou seja, ao menos deveria pagar no transcorrer da lide a quantia correspondente ao valor nominal emprestado (R$ 21.000,00). O Código de Defesa do Consumidor é um diploma protetivo do consumidor, mas não pode dar guarida a situações de mero inadimplemento. D I S P O S I T I V OEm face do exposto, JULGO IMPROCED

TRF3 09/03/2012 ° pagina ° 576 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 09/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

consignado alhures, a parte embargante sequer pagou os valores emprestados, mesmo se desconsiderarmos qualquer acréscimo contratual, seja a título de juros ou correção monetária. Ou seja, ao menos deveria pagar no transcorrer da lide a quantia correspondente ao valor nominal emprestado (R$ 21.000,00). O Código de Defesa do Consumidor é um diploma protetivo do consumidor, mas não pode dar guarida a situações de mero inadimplemento. D I S P O S I T I V OEm face do exposto, JULGO IMPROCED

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