7 Resultado da pesquisa 0002318-59.2013.403.6311 ° em: 29/05/2025
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Processos encontrados
JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS DISTRIBUIÇÃO DE SANTOS ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/05/2014 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0005076-45.2012.403.6311 PROT: 12/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CICERO GOMES DE SIQUEIRA ADV/PROC: SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO S
se. 0000441-88.2012.403.6321 - LUCY NOVAES DA CRUZ BARBOSA(SP156166 - CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS E SP308130 - CLAUDIA FERNANDES COSTA DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 22 - LUIZ ANTONIO LOURENA MELO) 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo.2. Às contrarrazões.3. Após isso e se em termos, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se. Cumpra-se. 0002588-25.2013.403.6104 -
orgânicos.Ocorre que, na hipótese em comento, não há documentação que demonstre que a exposição a hidrocarbonetos aromáticos e solventes se deu de forma habitual e permanente, não sendo possível chegar a essa conclusão pela simples análise da descrição das atividades. A propósito, o mencionado PPP descreve outras atividades exercidas pelo autor que, embora relacionadas à atividade de pintor, indicam que o requerente não esteve exposto, a todo momento, ao fator de risco citado.O
agressivo ruído, na intensidade de 86 db()A.Portanto, a incongruência, à míngua de informações claras, leva ao convencimento de que a exposição ainda que em nível superior ao tolerado para a época (85 dbA), não ocorria de forma habitual e permanente, não contínua, nem intermitente.Assim, o reconhecimento para o período de 06/11/2002 a 12/11/2007, não é devido.Diante do período reconhecido nesta sentença (29/04/1995 a 06/03/1997), aliado ao tempo já reconhecido pelo INSS (fls.
tutela, sem prejuízo de reapreciação após a realização de perícia.Reitere-se o pedido de agendamento de perícia. 0002318-59.2013.403.6311 - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA GERBER(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES E SP256243 - FERNANDA CARNELOS CARONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para o deslinde do feito.2. Após, voltem conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 0004603-30.2014.403.6104 - NILSON GOMES MONTEIRO(S
concessão da pensão por morte, também não sofreu qualquer limitação ao teto.A irresignação, portanto, repete os termos da inicial e omite referência à constatação da sentença de que não houve prova alguma de limitação do benefício, seja na concessão, seja na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03. Outrossim, o recurso apresenta contradição quando alega que o salário-de-benefício ($ 37.219,34) foi abandonado e substituído pelo menor valor teto ($ 20.837,00