Justiça Mantém Prisão de Deolane Bezerra em Operação contra Lavagem de Dinheiro e Jogos Ilegais

A influenciadora digital Deolane Bezerra teve sua prisão preventiva mantida pela Justiça após uma audiência de custódia realizada na tarde de quinta-feira (5). Ela foi detida em uma operação que investiga uma quadrilha suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A audiência, conduzida por videoconferência, ocorreu na Central de Audiências de Custódia do Recife, com Deolane participando de dentro da Colônia Penal Feminina, onde está presa no bairro de Iputinga, Zona Oeste da cidade.

Solange Bezerra, mãe de Deolane, também teve sua prisão preventiva mantida na mesma audiência e permanece detida na Colônia Penal. Além delas, Maria Bernadette Pedrosa Campos, mãe de Eduardo Pedrosa Campos, sócio de uma corretora de seguros investigada pela operação, também teve a prisão mantida.

A defesa de Deolane entrou com um pedido de habeas corpus, alegando a ilegalidade da prisão preventiva. O desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, da 12ª Vara Criminal da Capital, redistribuiu o caso para o desembargador Eduardo Maranhão, da 4ª Câmara, que será responsável por analisar o pedido.

Deolane e Solange foram presas na quarta-feira (4) e passaram por exames de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML) antes de serem encaminhadas à penitenciária. Devido à repercussão do caso, medidas de segurança foram reforçadas para garantir a integridade física das duas. Elas passaram a primeira noite em uma cela reservada, com vigilância reforçada no local, incluindo a presença de policiais do Grupo de Operações de Segurança da Polícia Penal de Pernambuco.

Na manhã de quinta-feira, as irmãs de Deolane, Daniele e Dayanne Bezerra, tentaram visitar a mãe e a irmã, mas foram impedidas de entrar por estarem fora do horário de visita. No local, elas foram recebidas por apoiadores com cartazes, expressando solidariedade às detidas.

A prisão de Deolane faz parte da terceira fase da operação “Integration”, que investiga uma quadrilha acusada de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em lavagem de dinheiro de jogos ilegais. A operação cumpriu 19 mandados de prisão, além de 24 mandados de busca e apreensão em seis estados brasileiros: Goiás, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco e São Paulo. A quadrilha usava empresas de eventos, casas de câmbio e seguradoras para realizar transações financeiras suspeitas, como depósitos fracionados e movimentações atípicas de dinheiro entre contas, além de adquirir veículos de luxo, imóveis, aeronaves e joias para lavar o dinheiro ilícito.

A operação também apreendeu diversos bens, incluindo 11 relógios Rolex, dois helicópteros, um avião (que pertence ao cantor Gusttavo Lima), carros de luxo, embarcações, imóveis, joias, além de grandes quantias em dinheiro e artigos de luxo, como garrafas de vinho avaliadas em R$ 5 mil cada.

Em nota, o escritório da advogada Adélia Soares, que defende Deolane e Solange, afirmou que Deolane está à disposição das autoridades e que a investigação é sigilosa. Deolane, por sua vez, divulgou uma carta em suas redes sociais na qual afirmou que está sofrendo uma “grande injustiça” e que sua família é vítima de preconceito.

A empresa Esportes da Sorte, investigada na operação, também emitiu uma nota reafirmando seu compromisso com a legalidade e sua disposição para colaborar com as investigações, ressaltando que ainda não teve acesso aos autos do inquérito. O advogado de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, também declarou que seu cliente está à disposição das autoridades há mais de um ano e meio e que aguarda esclarecimentos sobre a operação.

PF apreende 30 carros de luxo, joias e relógios em investigação de fraude bilionária com fintechs

A Polícia Federal (PF) apreendeu 46 veículos, dos quais 30 são de luxo, durante a Operação Concierge, que investiga uma suspeita de fraude envolvendo R$ 7,5 bilhões através de duas fintechs. A operação realizada na quarta-feira (28) resultou na prisão de 14 pessoas e na execução de 60 mandados de busca e apreensão.

As prisões ocorreram nas residências dos suspeitos localizadas em Campinas (SP), São Paulo (SP), Ilhabela (SP), Sorocaba (SP) e Americana (SP). Os veículos apreendidos, incluindo utilitários esportivos e carros de marcas como Porsche, Land Rover, BMW, Volvo e Mercedes-Benz, foram escoltados para o pátio da PF em Campinas e um estacionamento alugado pela corporação.

Além dos carros, a PF também apreendeu joias, relógios, centenas de máquinas de cartão de crédito, documentos, celulares e computadores. Todo o material será submetido a perícia e ficará depositado em uma conta judicial. A Justiça ainda autorizou o bloqueio de R$ 850 milhões em contas relacionadas à organização criminosa.

Operação Concierge: Esquema bilionário

As fintechs envolvidas na investigação ofereciam serviços financeiros clandestinos, permitindo que pessoas e empresas com bloqueios tributários realizassem transações financeiras ocultas. Segundo a PF, o esquema teria movimentado R$ 7,5 bilhões, com as contas das fintechs sendo utilizadas por facções criminosas e empresas com dívidas trabalhistas e tributárias.

Presos na operação

Entre os presos estão Patrick Burnett, CEO do InoveBanco, e José Rodrigues, fundador do T10 Bank. Ambos foram detidos em Campinas, onde as fintechs têm suas sedes. Em nota, a Inove Global Group, responsável pelo InoveBanco, negou qualquer envolvimento com os crimes e afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso completo à investigação. A empresa reiterou que é uma companhia de tecnologia voltada para meios de pagamento, e não uma instituição financeira ou banco digital.

Fintechs sob investigação

Fintechs são empresas que atuam no setor financeiro utilizando intensivamente a tecnologia, oferecendo soluções como maquininhas de cartão de crédito e débito. As fintechs investigadas pela PF ofereciam contas para pessoas com altos débitos e bloqueios tributários, permitindo que elas realizassem transações sem serem detectadas pelo Sistema Financeiro Nacional.

Mandados cumpridos

Foram cumpridos 10 mandados de prisão preventiva, 7 de prisão temporária e 60 de busca e apreensão, todos expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas. As operações ocorreram em 15 cidades de São Paulo e Minas Gerais, incluindo Campinas, Americana, Valinhos, Paulínia, Jundiaí, Sorocaba, Votorantim, Embu-Guaçu, Santana do Parnaíba, Osasco, São Caetano do Sul, São Paulo, Barueri, Ilhabela e Belo Horizonte (MG).

Esquema financeiro

As fintechs envolvidas no esquema utilizavam contas correntes em bancos comerciais para movimentar os valores dos clientes de forma “invisível”. Este método permitia que os clientes realizassem transações sem que seus nomes aparecessem nos extratos bancários, mantendo assim seus patrimônios fora do radar das autoridades.

Consequências legais

Os investigados serão processados por crimes como gestão fraudulenta de instituições financeiras, operação de instituição financeira não autorizada, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária e organização criminosa. A Justiça também determinou o bloqueio das atividades de 194 empresas envolvidas e a suspensão de inscrições na OAB e registros de contadores associados ao esquema.

O nome “Concierge” da operação faz alusão à oferta de serviços clandestinos para ocultação de capitais, comparando o esquema aos serviços personalizados oferecidos por profissionais de concierge

Polícia Civil realiza operação contra esquema de adulteração em máquinas de pelúcia no Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou nesta quarta-feira (28) a 2ª fase da Operação Mãos Leves, que tem como alvo quadrilhas envolvidas na exploração de máquinas de bichinhos de pelúcia. A ação, conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), investiga um esquema de adulteração das máquinas para dificultar a liberação dos brinquedos.

Os agentes saíram para cumprir 19 mandados de busca e apreensão, com um dos principais alvos sendo um galpão em Inhaúma, na Zona Norte do Rio de Janeiro, onde dezenas de máquinas adulteradas foram encontradas.

As investigações revelaram que o grupo criminoso instalava um contador de jogadas em cada máquina, interferindo na corrente elétrica que alimenta a garra responsável por capturar os bichinhos — manipulando a força necessária para segurar os brinquedos. De acordo com a apuração, a garra só adquire potência suficiente para pegar um brinquedo após um certo número de tentativas, fazendo com que a maioria dos jogadores perca dinheiro.

Pelúcias falsificadas e fraudes descobertas

As investigações começaram após a denúncia de que as empresas Black Enterteinment e London Adventure estavam utilizando bonecos falsificados de personagens com marcas registradas em máquinas distribuídas em shoppings do Grande Rio. Essa informação levou à primeira fase da Operação Mãos Leves, realizada em maio, onde várias máquinas e uma grande quantidade de pelúcias foram apreendidas.

A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) confirmou que o sistema das máquinas estava adulterado, demonstrando que o processo era fraudulento. A investigação constatou que, ao contrário do que os consumidores acreditavam, a obtenção dos brinquedos dependia mais da sorte do que da habilidade ao operar a grua.

Também foi descoberto que um dos investigados já havia sido alvo de uma investigação por envolvimento em jogos de azar, especificamente em máquinas caça-níqueis, levantando suspeitas sobre a possível ligação com o Jogo do Bicho.

Durante a operação, além das máquinas e pelúcias, foram apreendidos celulares, computadores, notebooks, tablets e documentos. Esses materiais serão analisados pela Polícia Civil para desvendar a estrutura da organização criminosa e identificar outros possíveis envolvidos, além de eventuais conexões com outras organizações criminosas.

Os investigados poderão responder por crimes contra a economia popular, contra o consumidor, contra a propriedade imaterial e por associação criminosa, além da contravenção de jogo de azar. As investigações também continuarão para apurar a possível prática de lavagem de dinheiro.

Justiça determina remoção de post da campanha de Morando contra Luiz Fernando, em SBC: ‘montagem para confundir o eleitor’, diz juiz

A campanha de Flávia Morando (União Brasil) fez duas postagens no Instagram ligando o candidato do PT à suposta prática de corrupção. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda (19).

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que Flávia Morando (União Brasil) remova duas publicações contra o candidato Luiz Fernando Teixeira (PT) de suas redes sociais.

Os posts colocaram a foto de Luiz Fernando Teixeira (PT) ao lado de Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e atual ministro do Trabalho e Emprego do governo federal, com um texto mencionando reportagens sobre suspeita de corrupção de Luiz Marinho.

Luiz Fernando foi coordenador da campanha de Marinho em 2008 e o ministro apoia abertamente a candidatura de Teixeira à Prefeitura de São Bernardo do Campo neste ano.

A Justiça inocentou duas vezes Luiz Marinho em um processo de fraude em licitação e desvio de recurso público do Museu do Trabalhador em 2020.

As publicações alvo das ações foram feitas no dia 17 agosto nos perfis oficiais da campanha de Flávia Morando (União Brasil).

“Verifica-se que a imagem publicada no Instagram e Facebook, é objeto de uma montagem, com recortes de notícias descontextualizadas, com potencial para confundir o eleitor. Nesse ponto, portanto, quanto à forma utilizada, cabe a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz Mauricio Tini Garcia na decisão.

Em nota, a campanha de Luiz Fernando Teixeira (PT) afirmou que “Justiça intimará Flávia Morando, sobrinha do prefeito Orlando Morando, a remover publicação mentirosa em que imputa crimes ao candidato Luiz Fernando e ao ministro do Trabalho e ex-prefeito Luiz Marinho. Ela veiculou um post com desinformação, ataques e calúnias. Quem não tem o que apresentar, opta pelo caminho das fake news. O baixo nível da campanha começou, mas a Justiça e o povo de São Bernardo não vão fechar os olhos para as mentiras.”

 

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Artista plástica que atacou atendentes de mercado em SP e agrediu PM no rosto vira ré; Justiça mantém prisão

Vídeos registraram quando mulher ofendeu funcionárias de mercado, e polícia foi chamada. Em outro registro, ela xingou e agrediu um policial. Defesa alegou que ela é dependente de álcool e entorpecentes, além de ter diagnóstico de transtorno de borderline.

A Justiça tornou ré e manteve a prisão, na terça-feira (13), da artista plástica, de 52 anos, que atacou atendentes de um mercado em Perdizes, Zona Oeste de São Paulo. Em 31 de julho, Rita Aparecida Longhini foi abordada pela Polícia Militar e presa em flagrante por desacato e injúria racial na Rua Caiubí, depois de dar um tapa no rosto do PM (veja mais abaixo).

O juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo avaliou que há indícios e apuração suficientes no inquérito policial para que Rita agora passe a responder a um processo.

Anteriormente, o Ministério Público deixou de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) a ela por conta de o caso ter envolvido violência. O ANPP é um mecanismo na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019, quando o investigado pode confessar e reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou outras condições.

A defesa da ré disse em nota encaminhada ao g1 que lamenta o ocorrido e que Rita foi “diagnosticada com quadro de transtorno mental, paciente psiquiátrica e faz uso de medicamentos controlados”.

“A defesa analisará todas as provas e responderá a acusação formal, dentro do processo penal, quando é garantido o contraditório e a ampla defesa”, disse o advogado Bruno Ortega.

Agressão e xingamentos

O caso foi filmado quando a confusão começou ainda na unidade da Oxxo e no momento da prisão da suspeita. O registro no mercado foi obtido pelo g1 no domingo (4).

Policiais militares foram chamados depois que duas vítimas, funcionárias de um mercado Oxxo, contaram que a suspeita entrou no local e passou a ofendê-las.

O vídeo mostrou quando ela chamou as mulheres de “vagabundas” e uma delas de “traficante”. Segurando um cachorro pela guia, Rita ainda atirou produtos contra as vítimas, jogou bebida no chão e derrubou equipamentos do local. Uma das vítimas estava em ligação falando com a polícia.

À polícia, uma das trabalhadoras contou que a cliente entrou no estabelecimento e passou a xingar a colega. Segundo o depoimento, Rita a teria chamado também de “macaca”.

“Essa traficante, ela não vai mais viver no meu bairro. Você vai ser a segunda, ou terceira”, disse Rita às funcionárias.

Policial agredido

Em seguida, a mulher passou a insultar também os policiais e resistiu à abordagem, ainda segundo a SSP. Um deles foi agredido.

Um vídeo mostrou quando o PM tentou conversar com a suspeita e fez perguntas. Com falas desconexas, ela comentou que “tem uma traficante que trabalha ali”, apontou, e citou que “tinha provas no telefone”.

Na sequência, o PM perguntou se ela ia escutar o que ele tinha a dizer, e ela respondeu que “não ia escutar nada”. “O senhor vai passar muito bem e tomar no meio do seu c*”, falou.

Ao ser informada que seria levada à delegacia, a agressora atingiu o policial no rosto e foi derrubada.

O caso foi registrado como injúria racial, injúria, resistência e desacato no 91° DP (Ceasa). Rita Aparecida Longhini teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 1° de agosto.

À Justiça, segundo apurado pelo g1, a defesa dela tentou a liberdade, alegando que ela é dependente de álcool e de entorpecentes, além de ser diagnosticada com transtorno de borderline.

Um relatório médico diz que ela é acompanhada desde maio deste ano por dependência de álcool, cocaína e borderline —transtorno caracterizado principalmente pela instabilidade e alterações extremas de humor e impulsividade, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria.

“A rede OXXO confirma a ocorrência no último dia 31 de julho na loja localizada na Rua Caiubi, 1387. A companhia informa que acionou imediatamente as autoridades competentes e que está prestando todo o suporte aos colaboradores envolvidos”.

 

Mãe e padrasto de bebê levada morta ao pronto-socorro com sinais de violência são julgados em Penápolis

Crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. Padrasto foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e mãe por homicídio duplamente qualificado.

A mãe e o padrasto da bebê de um ano que foi levada morta para o pronto-socorro e com sinais de violência estão sendo julgados pelo júri popular em Penápolis (SP). O crime foi descoberto pela polícia em fevereiro de 2022. O julgamento começou na segunda (12) e segue nesta terça-feira (13).

Mirella Fernandes, de um ano e três meses, chegou ao pronto-socorro de Penápolis com rigidez cadavérica, diversas marcas roxas e suspeita de dilaceração do ânus (lembre o caso abaixo).

O júri começou às 9h30 de segunda-feira e durou quase dez horas, antes de ser suspenso. Na ocasião, os réus foram interrogados e testemunhas foram ouvidas. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (13) com as sustentações orais do Ministério Público e defesa.

Os réus foram denunciados pelo MP em maio de 2022. Cristian Gomes da Silva foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ele pode ter a pena aumentada porque o assassinato foi praticado contra uma pessoa menor de 14 anos.

Já Jennifer Raphaely Pereira das Neves foi denunciada por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima. A promotoria entendeu que a mãe da menina foi omissa, pois não impediu que o crime acontecesse.

O casal teve a prisão temporária convertida em preventiva. A defesa de ambos sustenta que a menina morreu depois de cair de um cercadinho.

O caso
A médica responsável por receber Mirella, que foi levada por uma ambulância do Corpo de Bombeiros, acionou a Polícia Militar após suspeitar da versão apresentada pela mãe.

Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) relata que a menina teve hemorragia interna aguda, trauma abdominal e laceração no fígado. Já um laudo da Polícia Científica de São Paulo comprovou que a menina não foi vítima de violência sexual.

Na ocasião, a Prefeitura de Penápolis afastou os conselheiros tutelares envolvidos no caso. Segundo o g1 apurou, dois funcionários e um suplente foram afastados e três receberam advertência por escrito. Três não receberão salário durante o período.

A medida é uma “punição educativa” por conta da conduta adotada pelos conselheiros tutelares no atendimento ao caso da criança.

 

Justiça ordena pela 2ª vez que Marçal apague insinuações sem provas contra Boulos: ‘conteúdo difamatório e sem relevância eleitoral’

Juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de Marçal não obedeça a ordem judicial. PSOL também abriu notícia crime contra o candidato do PRTB por crime contra a honra de Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) determinou pela 2ª vez que o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, o coach messiânico Pablo Marçal, remova das redes sociais vídeos e postagem contra o adversário Guilherme Boulos, candidato do PSOL.

Segundo o juiz Rodrigo Marzola Colombini, as postagens feitas por Marçal contra Boulos tem o único objetivo de difamação e não tem qualquer relevância eleitoral para os paulistanos que devem escolher em outubro o próximo prefeito da capital paulista.

“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína. Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”, disse Colombini.

O juiz eleitoral deu o prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e X façam a remoção do conteúdo, caso a campanha de extrema-direita de Marçal não obedeça a ordem judicial.

Por meio de nota, a campanha de Boulos afirmou que Marçal é “reincidente em mentiras” e que também foi aberta na sexta-feira (12) uma notícia de crime na Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal por crime contra a honra do candidato do PSOL.

1ª decisão contra Marçal

Na sexta-feira (9), a Justiça Eleitoral de São Paulo já tinha determinado que Pablo Marçal (PRTB) retirasse das redes sociais publicações que associavam Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à Prefeitura de São Paulo, ao uso de drogas sem provas.

Na decisão liminar, o mesmo juiz Rodrigo Marzola Colombini escreveu os vídeos veiculados por Marçal “possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral”.

O pedido à Justiça foi feito pela campanha de Guilherme Boulos. A defesa do candidato do PSOL afirmou que Pablo “inventou e espalhou fake news durante debate da TV Bandeirantes e em posts publicados nas redes sociais na madrugada de quinta para sexta-feira”.

“Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes”, afirmou a petição protocolada do TRE-SP.

Os advogados também protocolaram uma notícia de crime na Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Casal é condenado por atropelar e matar criança indígena de 4 anos com caminhonete no sul da Bahia

Acidente que terminou com a morte de Enzo Gabriel Oliveira dos Santos aconteceu em 2021, na cidade de Pau Brasil. Condenados fugiram sem prestar socorro.

Um casal foi condenado pela morte do menino indígena Enzo Gabriel Oliveira dos Santos, de 4 anos, atropelada com uma caminhonete, em 2021, na cidade de Pau Brasil, no sul da Bahia.

O caso aconteceu no dia 3 de junho de 2021 e o julgamento na quinta-feira (25). A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Na época, Tehiana Gomes de Freitas Pataxó tinha 18 anos e não tinha habilitação para dirigir. No momento do crime, ela dirigia o veículo do namorado, Renato Santos Rocha, que também foi preso.

Veja abaixo as duas sentenças:

Tehiana Gomes de Freitas Pataxó foi condenada a 13 anos de reclusão em regime fechado;
Renato Santos Rocha foi condenado a 2 anos de detenção com regime de liberdade e 2 anos e oito meses de suspensão para dirigir.
Segundo a polícia, os dois ingeriram bebidas alcoólicas em um bar na zona rural de Pau Brasil, antes de Renato passar a direção da caminhonete para Tehiana.

Ainda segundo a polícia, a condutora do veículo perdeu o controle e invadiu a calçada, atropelando Enzo Gabriel, que estava ao lado da mãe. Ela e o namorado fugiram com o carro ainda ligado, pressionando o corpo da criança contra a parede de uma casa.

O casal chegou a ser preso, mas depois foi liberado para responder pelo crime em liberdade.

 

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.