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TST ° 3619/2022 ° Página 3972

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TST 14/12/2022 ° pagina ° 3972 ° Judiciário ° Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 14/12/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3619/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022

Tribunal Superior do Trabalho

3972

ADVOGADO: Dr. PEDRO PAULO RAMOS
Com base nos artigos 932, IV, do CPC/2015, c/c 896, § 14, da CLT

AGRAVADO: JOSE IVANILDO PEREIRA DA SILVA

e 255, III, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO

ADVOGADO: Dr. PAULO TARSO DAVID XAVIER RAMOS

aos agravos de instrumento.

ADVOGADO: Dr. MARCEL DAVID XAVIER RAMOS

Publique-se.

ADVOGADO: Dr. PEDRO PAULO RAMOS

BrasÃ-lia, 7 de dezembro de 2022.

AGRAVADO: UNIONTEC SERVICOS TECNICOS LTDA
AGRAVADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: Dr. EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR

CLÁUDIO BRANDÃO

CMB/pje/mf

Ministro Relator
Processo Nº AIRR-0001475-02.2016.5.05.0281
CLÁUDIO MASCARENHAS
BRANDÃO
AGRAVANTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130/BA)
AGRAVANTE
JOSE IVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO TARSO DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 45186/BA)
ADVOGADO
MARCEL DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 32765/BA)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438/BA)
AGRAVADO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
EDSON DOS REIS SILVA
JUNIOR(OAB: 22130/BA)
AGRAVADO
UNIONTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
AGRAVADO
JOSE IVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO TARSO DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 45186/BA)
ADVOGADO
MARCEL DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 32765/BA)
ADVOGADO
PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438/BA)

DECISÃO

Relator

1. RELATÓRIO

As partes, não se conformando com a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho, que negou seguimento aos recursos de revista,
interpõem os presentes agravos de instrumento. Sustentam que
foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular
processamento daqueles recursos.
É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
agravos de instrumento.

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO PEREIRA DA SILVA

MÉRITO

Ao examinar a admissibilidade dos recursos de revista, o Tribunal
PODER JUDICIÁRIO

Regional assim se manifestou:

JUSTIÇA DO
"RECURSO DE:JOSE IVANILDO PEREIRA DA SILVA
PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001475-02.2016.5.05.0281

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o Recurso (Decisão publicadaem 11/12/2019 fl./Seq./Id. ;protocolado em 19/12/2019 - fl./Seq./Id.e3c4c17).

AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

Regular a representação processual,fl./Seq./Id. 77ced63.

RECUPERACAO JUDICIAL

Desnecessário o preparo.

ADVOGADO: Dr. EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

AGRAVANTE: JOSE IVANILDO PEREIRA DA SILVA

Considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela

ADVOGADO: Dr. PAULO TARSO DAVID XAVIER RAMOS

Lei 13.467/17), o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista

ADVOGADO: Dr. MARCEL DAVID XAVIER RAMOS

se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193334

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