TST 17/03/2022 ° pagina ° 3263 ° Judiciário ° Tribunal Superior do Trabalho
3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
DESPACHO
3263
RECLAMANTE: TRIANGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A
ADVOGADO: Dr. RODRIGO SEIZO TAKANO
Visto, etc.
RECLAMADO: NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA
Trata-se de reclamação proposta por Triângulo do Sol Alto –
RECLAMADO: NORMAN GOMES SOUZA
Estradas S.A em face de decisão do juiz da execução que
determinou a inclusão da reclamante no polo passivo da execução
GDCJPS/mvs
realizada nos autos do processo nº 10159-84.2016.5.03.0146, sob o
fundamento de formação de grupo econômico com a empresa
DESPACHO
Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A.
A reclamante sustenta, em síntese, a violação da autoridade da
Visto, etc.
decisão proferido por este Tribunal Superior, em decorrência do
Trata-se de reclamação proposta por Triângulo do Sol Alto –
descumprimento do acórdão prolatado pela 5ª Turma desta Corte,
Estradas S.A em face de decisão do juiz da execução que
mediante o qual teria sido indeferido o redirecionamento da
determinou a inclusão da reclamante no polo passivo da execução
execução contra as empresas Rodovias das Colinas e
realizada nos autos do processo nº 10159-84.2016.5.03.0146, sob o
Concessionária da Rodovia MG - 050.
fundamento de formação de grupo econômico com a empresa
É o breve relatório.
Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A.
No intuito de dar regular prosseguimento à reclamação, oficie-se à
A reclamante sustenta, em síntese, a violação da autoridade da
autoridade reclamada para que preste informação e determine-se a
decisão proferido por este Tribunal Superior, em decorrência do
citação do beneficiário do ato impugnado (Nelson Henrique
descumprimento do acórdão prolatado pela 5ª Turma desta Corte,
Rezende Pereira) para apresentação de contestação, nos termos do
mediante o qual teria sido indeferido o redirecionamento da
art. 989, incisos I e III, do CPC.
execução contra as empresas Rodovias das Colinas e
Após, vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma
Concessionária da Rodovia MG - 050.
do art. 991 do CPC.
É o breve relatório.
Publique-se.
No intuito de dar regular prosseguimento à reclamação, oficie-se à
BrasÃ-lia, 16 de março de 2022.
autoridade reclamada para que preste informação e determine-se a
citação do beneficiário do ato impugnado (Nelson Henrique
Rezende Pereira) para apresentação de contestação, nos termos do
JOAO PEDRO SILVESTRIN
Desembargador Convocado Relator
art. 989, incisos I e III, do CPC.
Após, vistas dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma
do art. 991 do CPC.
Processo Nº Rcl-1000213-32.2021.5.00.0000
Relator
JOAO PEDRO SILVESTRIN
RECLAMANTE
TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECLAMADO
NELSON HENRIQUE REZENDE
PEREIRA
RECLAMADO
NORMAN GOMES SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN GOMES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Publique-se.
BrasÃ-lia, 16 de março de 2022.
JOAO PEDRO SILVESTRIN
Desembargador Convocado Relator
Processo Nº RR-0020828-55.2019.5.04.0732
Relator
BRENO MEDEIROS
RECORRENTE
GASS E BOHN MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
GUILHERME VALENTINI(OAB:
54207/RS)
RECORRIDO
ALMIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
TARCISIO PAULO RABUSKE(OAB:
62973/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO Nº TST-Rcl-1000213-32.2021.5.00.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179852
- GASS E BOHN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA