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TST ° 2968/2020 ° Página 64

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TST 08/05/2020 ° pagina ° 64 ° Judiciário ° Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 08/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020

Tribunal Superior do Trabalho

64

contar do dia do deferimento do processamento darecuperação
judicialda reclamada (12/11/2019), prazo que deverá ser
computado em dias corridos e ininterruptos, conforme disposto na
retromencionada sentença (fls. 1.803).
Reautuem-seos autos, a fim de constar na capa a informação de
que a reclamada está emrecuperação judicial.
À Coordenadoria de Recursos - CREC para as providências.
Publique-se.
Brasília, 07 de maio de 2020.

contar do dia do deferimento do processamento darecuperação
judicialda reclamada (12/11/2019), prazo que deverá ser
computado em dias corridos e ininterruptos, conforme disposto na
retromencionada sentença (fls. 1.815).
Reautuem-seos autos, a fim de constar na capa a informação de
que a reclamada está emrecuperação judicial.
À Coordenadoria de Recursos - CREC para as providências.
Publique-se.
Brasília, 07 de maio de 2020.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST

Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0010339-37.2015.5.03.0146
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira
Recorrente
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO
TIETÊ S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
Advogado
Dr. Rodrigo Seizo Takano(OAB:
162343/SP)
Advogado
Dr. Sebastião José Romagnolo(OAB:
70711/SP)
Recorrido
LUCIANO MARTINS PEREIRA
Advogado
Dr. Pablo Ferraz Miranda(OAB:
78148/MG)
Advogada
Dra. Ana Paula Moreira dos
Santos(OAB: 14542/DF)
Recorrido
ALCANA DESTILARIA DE ÁLCOOL
DE NANUQUE S.A.

Processo Nº AIRR-0000601-65.2014.5.03.0047
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Maria Helena Mallmann
Recorrente
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
S.A.
Advogada
Dra. Amanda Vilarino Espindola
Schwanke(OAB: 106751-A/MG)
Recorrido
CONSÓRCIO CAPIM BRANCO
ENERGIA
Advogado
Dr. José Nunes da Costa Neto(OAB:
135654/MG)
Recorrido
TBI SEGURANÇA EIRELI
Advogado
Dr. Ana Paula Vieira Vaz
Germano(OAB: 140011/MG)
Recorrido
CARLOS ROBERTO ZANCHIETTA
Advogado
Dr. José Felipe de Oliveira
Mujalli(OAB: 33425/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCANA DESTILARIA DE ÁLCOOL DE NANUQUE S.A.
- CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
- LUCIANO MARTINS PEREIRA
Petições nº 13351/2020-2 e 11772/2020-9
Por meio das petições nº 11772/2020-9 (seq. 55) e 13351/2020-2
(seq. 58), CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A. requer,
em face de deferimento da suarecuperação judicial, que seja
suspenso o presente processo pelo prazo de 180 dias, nos termos
dos arts. 6º, § 4º e 52, III, da Lei nº 11.101/2005, bem como
eventual prazo para pagamento até ulterior deliberação no plano
derecuperação judicial, sem a cominação de qualquer penalidade e
execução forçada.
Com efeito, constata-se dos termos da sentença, juntada a fls.
1.807-1.815 e datada de 12/11/2019, que o Juízo da 1ª Vara do
Foro de Salto da Comarca de Salto do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo deferira o processamento darecuperação
judicialda demandada e determinara, nos termos do art. 52 da Lei
nº 11.101/2005, a suspensão de todas as ações e execuções contra
os devedores, na forma do art. 6º da referida lei, ressalvadas as
hipóteses previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº
11.101/2005, e as concernentes a créditos excetuados, na forma
dos §§ 3º e 4º do art. 49 do diploma legal em comento.
Considerando que o presente feito consiste em recurso
extraordinário interposto pela reclamada nafase de execução,
portanto, trata-se de ação que demanda quantia já líquida,
determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Recursos CREC, parasuspensãodo processo pelo prazo de 180 dias, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150713

- CARLOS ROBERTO ZANCHIETTA
- CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
- CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA
- TBI SEGURANÇA EIRELI
Na forma do disposto nos arts. 318 e 319 do Regimento Interno do
Tribunal Superior do Trabalho, declaro-me impedido para atuar no
feito, por força do expresso no art. 144, III, do CPC.
Assim, com fundamento no art. 15, II, do RITST, encaminhem-se os
autos conclusos à Excelentíssima Ministra Presidente deste
Tribunal.
À Coordenadoria de Recursos - CREC para as providências
cabíveis, atendidas as formalidades legais.
Publique-se.
Brasília, 05 de maio de 2020.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº ED-ED-AIRR-1001053-12.2015.5.02.0254
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Recorrente
MUNICÍPIO DE CUBATÃO
Advogado
Dr. Victor Augusto Lovecchio(OAB:
126477-A/SP)

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