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TRT9 ° 3621/2022 ° Página 812

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TRT9 16/12/2022 ° pagina ° 812 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022

812

em acordo judicial antes do trânsito em julgado e, quitadas as

encerramento, não se lhe aplicando direitos estabilitários inerentes

contribuições previdenciárias dentro do prazo previsto na transação,

somente aos contratos por prazo indeterminado. Portanto, em

não há incidência de encargos moratórios. Recurso ordinário da

conclusão, de acordo com referida interpretação sobre o que restou

União Federal a que se nega provimento.

definido no Tema 497 do c. STF, o entendimento veiculado pela
Súmula 244, III, do c. TST restou superado. Dessa forma, mantenho

CURITIBA/PR, 16 de dezembro de 2022.

a r. decisão de origem, ainda que por fundamento diverso.
CURITIBA/PR, 16 de dezembro de 2022.

HELEN VIVIANE BORGES
Diretor de Secretaria

HELEN VIVIANE BORGES
Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0001867-52.2021.5.09.0669
Relator
ARNOR LIMA NETO
RECORRENTE
KAUANNE VICTORIA CORDEIRO
ADVOGADO
PAULO SERGIO DA SILVA(OAB:
85458/PR)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAUANNE VICTORIA CORDEIRO

Processo Nº RORSum-0001867-52.2021.5.09.0669
Relator
ARNOR LIMA NETO
RECORRENTE
KAUANNE VICTORIA CORDEIRO
ADVOGADO
PAULO SERGIO DA SILVA(OAB:
85458/PR)
RECORRIDO
JBS S/A
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DA SILVA(OAB:
180121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de
que o acórdão proferido nos autos 0001867-52.2021.5.09.0669,

A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de

(Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO),

que o acórdão proferido nos autos 0001867-52.2021.5.09.0669,

está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser

(Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO),

a c e s s a d o

está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser

n o

2 º

g r a u

p e l o

l i n k

https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº

a c e s s a d o

185 de 24/03/2017, artigo 17).

https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº

EMENTA:

185 de 24/03/2017, artigo 17).

GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE

EMENTA:

ESTABILIDADE. De acordo com interpretação deste Colegiado,

GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE

dada ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 629.053

ESTABILIDADE. De acordo com interpretação deste Colegiado,

(Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a decisão em sede

dada ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 629.053

de repercussão geral afasta a estabilidade das demais formas de

(Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a decisão em sede

dissolução do contrato de trabalho por aludir à hipótese de dispensa

de repercussão geral afasta a estabilidade das demais formas de

sem justa causa, o que não ocorre quando do encerramento

dissolução do contrato de trabalho por aludir à hipótese de dispensa

contratual por decurso de prazo dos contratos previstos nos §§ 1º e

sem justa causa, o que não ocorre quando do encerramento

2º do art. 443, da CLT. Ainda em relação às características dos

contratual por decurso de prazo dos contratos previstos nos §§ 1º e

contratos por prazo determinado, também se verifica, de acordo

2º do art. 443, da CLT. Ainda em relação às características dos

com entendimento prevalecente nesta Turma, que a manifestação

contratos por prazo determinado, também se verifica, de acordo

de vontade pela empregada, efetivando ato jurídico perfeito, ocorreu

com entendimento prevalecente nesta Turma, que a manifestação

no momento da contratação do vínculo com prazo definido para

de vontade pela empregada, efetivando ato jurídico perfeito, ocorreu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193517

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