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TRT9 ° 3595/2022 ° Página 3381

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TRT9 09/11/2022 ° pagina ° 3381 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 09/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022

ADVOGADO
procuração no #id:f9dea62, que sua genitora lhe outorgou em vida.

conforme certidão de #id:6a5b284.

TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

Certifico, por fim, que resultaram infrutíferas todas as tentativas de

Intimado(s)/Citado(s):

Certifico, ainda, que o herdeiro Pedro Leopoldo Valoski compareceu
no balcão da Secretaria desta Vara do Trabalho e indicou conta
para transferência da parte que lhe do saldo remanescente,

localização da herdeira Maria do Rocio Valoski Maoski.

3381
MARIANA LINHARES
WATERKEMPER(OAB: 56844/PR)
MARIA DO ROCIO VALOSKI MAOSKI
ERNESTO LUIZ VALOSKI
PEDRO LEOPOLDO VALOSKI

- EMMA PRENDIM VALOSKI

Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho desta Vara, também em razão das diligências negativas
de #id:86b6cd5, #id:d4dbb62, #id:8d551b2, #id:b9282a8 e

PODER JUDICIÁRIO

#id:02c43c7.

JUSTIÇA DO
VANESSA MENDES FIGUEIREDO
Técnica Judiciária
INTIMAÇÃO
DESPACHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1992aa
proferido nos autos.

Diante da certidão supra, considerando que o herdeiro Ernesto Luiz

CERTIDÃO

Valoski detinha poderes para administrar os bens e representar a

Certifico que o herdeiro Ernesto Luiz Valoski requereu a

reclamada em vida, nos termos dos artigos 612 a 614 c/c 617, II, e

transferência do saldo remanescente para conta indicada na

618, I e II, do CPC, considero-o inventariante do espólio apenas de

manifestação de #id:fbc45bf, juntando escritura pública de

forma incidental e exclusivamente para o fim de receber e

procuração no #id:f9dea62, que sua genitora lhe outorgou em vida.

administrar a parte da herança que cabe à herdeira Maria do Rocio

Certifico, ainda, que o herdeiro Pedro Leopoldo Valoski compareceu

Valoski Maoski, a qual deverá solicitar diretamente ao inventariante

no balcão da Secretaria desta Vara do Trabalho e indicou conta

o quinhão que lhe cabe, devendo qualquer lide decorrente dessa

para transferência da parte que lhe do saldo remanescente,

herança ser resolvida no juízo cível competente.

conforme certidão de #id:6a5b284.

Dê-se ciência ao inventariante, via postal. Frustrada a comunicação,

Certifico, por fim, que resultaram infrutíferas todas as tentativas de

intime-se por meio de oficial de justiça.

localização da herdeira Maria do Rocio Valoski Maoski.

Decorrido o prazo da intimação supra, expeçam-se os competentes

Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do

alvarás, com ordem de transferência para as contas indicadas nos

Trabalho desta Vara, também em razão das diligências negativas

#id:fbc45bf e #id:6a5b284, observando que deve ser transferida a

de #id:86b6cd5, #id:d4dbb62, #id:8d551b2, #id:b9282a8 e

terça parte para cada um: Pedro, Ernesto e Maria, esta última

#id:02c43c7.

representada pelo espólio, na pessoa do inventariante acima

VANESSA MENDES FIGUEIREDO
Técnica Judiciária

nomeado.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o saque das
guias, certifique-se a inexistência de demais pendências e arquivem

DESPACHO

-se definitivamente os autos.
Ciência às partes.

Diante da certidão supra, considerando que o herdeiro Ernesto Luiz

cxm

Valoski detinha poderes para administrar os bens e representar a

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de novembro de 2022.

reclamada em vida, nos termos dos artigos 612 a 614 c/c 617, II, e

LARA CRISTINA VANNI ROMANO

618, I e II, do CPC, considero-o inventariante do espólio apenas de

Juíza do Trabalho Substituta

forma incidental e exclusivamente para o fim de receber e
administrar a parte da herança que cabe à herdeira Maria do Rocio

Processo Nº ATOrd-0001619-43.2014.5.09.0892
RECLAMANTE
ANA MARIA BRIGMAN
ADVOGADO
RUAN RODRIGO MAIA
FONSECA(OAB: 66175/PR)
RECLAMADO
EMMA PRENDIM VALOSKI

Valoski Maoski, a qual deverá solicitar diretamente ao inventariante
o quinhão que lhe cabe, devendo qualquer lide decorrente dessa
herança ser resolvida no juízo cível competente.
Dê-se ciência ao inventariante, via postal. Frustrada a comunicação,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191530

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