TRT9 12/04/2022 ° pagina ° 1649 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1649
Secretaria.
CURITIBA/PR, 12 de abril de 2022.
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000050-91.2021.5.09.0041
RECLAMANTE
JULIANE WILMES KERECZ
ADVOGADO
FERNANDO SARTINI MARTINS(OAB:
62372/PR)
RECLAMADO
NAUTILUS CLINICA MEDICA LTDA ME
ADVOGADO
MAYARA THATIZE ESTEVAO
MOREIRA(OAB: 81415/PR)
ADVOGADO
RODRIGO PUPPI BASTOS(OAB:
35215/PR)
TERCEIRO
RICARDO ANDRE DE SOUZA
INTERESSADO
ADVOGADO
RAPHAEL OLIVEIRA CAMILLO DE
SOUZA(OAB: 76232/PR)
Processo Nº ATOrd-0000050-91.2021.5.09.0041
RECLAMANTE
JULIANE WILMES KERECZ
ADVOGADO
FERNANDO SARTINI MARTINS(OAB:
62372/PR)
RECLAMADO
NAUTILUS CLINICA MEDICA LTDA ME
ADVOGADO
MAYARA THATIZE ESTEVAO
MOREIRA(OAB: 81415/PR)
ADVOGADO
RODRIGO PUPPI BASTOS(OAB:
35215/PR)
TERCEIRO
RICARDO ANDRE DE SOUZA
INTERESSADO
ADVOGADO
RAPHAEL OLIVEIRA CAMILLO DE
SOUZA(OAB: 76232/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUTILUS CLINICA MEDICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JULIANE WILMES KERECZ
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc93242
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Pretende (fls. 464-465, id 9154d42) o ex-cônjuge, Ricardo André de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc93242
Souza, reserva do percentual de 83,82% do 50% da sua cota parte
proferido nos autos.
dos valores do acordo homologado em audiência, sob o argumento
DESPACHO
de que as verbas pleiteadas na presente demanda são provenientes
Pretende (fls. 464-465, id 9154d42) o ex-cônjuge, Ricardo André de
de período em que subsistia o casamento em regime de
Souza, reserva do percentual de 83,82% do 50% da sua cota parte
“Comunhão Universal de Bens”.
dos valores do acordo homologado em audiência, sob o argumento
A competência material para decidir demandas que envolvam
de que as verbas pleiteadas na presente demanda são provenientes
litígios relacionados separação judicial, divórcio, anulação de
de período em que subsistia o casamento em regime de
casamento, partilha de bens, entre outros, é da justiça comum.
“Comunhão Universal de Bens”.
No caso dos autos, não há determinação judicial da Vara de
A competência material para decidir demandas que envolvam
Família e Sucessões que determine a reserva de crédito em favor
litígios relacionados separação judicial, divórcio, anulação de
do Sr. Ricardo. Por essa razão, INDEFIRO o requerimento de fls.
casamento, partilha de bens, entre outros, é da justiça comum.
464-465 (id 9154d42).
No caso dos autos, não há determinação judicial da Vara de
INTIMEM-SE o peticionante e as partes.
Família e Sucessões que determine a reserva de crédito em favor
Após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
do Sr. Ricardo. Por essa razão, INDEFIRO o requerimento de fls.
Encaminhado à conclusão por João Luiz Dos Santos, Diretor de
464-465 (id 9154d42).
Secretaria.
INTIMEM-SE o peticionante e as partes.
CURITIBA/PR, 12 de abril de 2022.
Após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Encaminhado à conclusão por João Luiz Dos Santos, Diretor de
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Secretaria.
CURITIBA/PR, 12 de abril de 2022.
EDILAINE STINGLIN CAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181166
Processo Nº ATOrd-0010489-40.2016.5.09.0041
RECLAMANTE
ESLI BUENO YAMAMOTO
ADVOGADO
RODRIGO LINNE NETO(OAB:
32509/PR)