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TRT9 ° 3432/2022 ° Página 6221

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TRT9 15/03/2022 ° pagina ° 6221 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 15/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

proferida nos autos.

6221

comprovada a prestação de serviços a elas e tampouco a
responsabilidade pelos créditos reconhecidos.
A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da
1. SHREE RENUKA GLOBAL
Consolidação das Leis do Trabalho:

Recorrente(s):
VENTURES LTD (E OUTRO)

§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
1. BIOVALE COMERCIO DE
Recorrido(a)(s):
LEVEDURAS LTDA - EM

I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os

RECURSO DE:SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E

fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante

OUTRO)

demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
A parte recorrente não observou o que determina o inciso I, porque

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os

Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2021 - Id

motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das

d4e782f,01874f6; recurso apresentado em 23/07/2021 - Id b4f6487).

matérias.

Representação processual regular (Id adac99c, fb91b14).

A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas

Preparo satisfeito (Id c92d544 , 28d166a e 5e2735a ).

razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre
deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em
que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma,

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

o que não foi observado.

A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O

É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte

recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por

recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da

contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal

Consolidação das Leis do Trabalho.

Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal

Denego.

Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a
teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da
Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

TRANSCENDÊNCIA

Denego seguimento.

Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de

RECURSO DE:RENUKA COGERACAO LTDA.-EM

natureza econômica, política, social ou jurídica.

RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS)

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA (1937) /
GRUPO ECONÔMICO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Não é possível dar seguimento ao recurso porque não se verifica
nos autos comprovação do recolhimento das custas processuais.
Ao contrário do que alegado pelas Recorrentes, elas não

Alegação(ões):

interpuseram Recurso Ordinário.

As Recorrentes pedem a exclusão da condenação de forma

Não se aplica a Súmula 86 do TST à empresa em recuperação

solidária ao pagamento dos créditos da Autora. Alegam que não foi

judicial, porquanto, na mesma medida como ocorrido com a Súmula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179704

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