TRT9 04/02/2022 ° pagina ° 3739 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
3739
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7e30ce
a certos pedidos, a peça encontra-se viciada em sua totalidade, já
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
que a presença de valores parciais não impede a erronia na
CONCLUSÃO
aposição final do valor da causa, o que contamina toda a peça de
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do
início, haja vista o fato de que esse valor tem importância
ajuizamento desta ação e da certidão de Id accd418, de
fundamental em sede de decisão.
fls.22/24 (após a exportação de todos os documentos em PDF,
Registre-se que é de fundamental importância a indicação do valor
em ordem crescente).
de TODOS os pedidos deduzidos, inclusive do artigo 467 e dos
Umuarama, 02/02/2022.
reflexos de todas as verbas postuladas, haja vista que o Juízo
Magda Regina Andreotti Lobo
limitará o valor de eventual condenação ao valor aposto na exordial,
Ass.Sala de Audiência
como sempre fez, por exemplo, com as ações processadas pelo
Rito Sumaríssimo (onde os pedidos já eram liquidados), assim, se o
A priori, de se destacar que a presente ação foi ajuizada sob a
valor indicado na exordial de determinada verba (como o adicional
égide da Lei nº 13.467/2017.
de insalubridade) não abarcar o valor dos reflexos, por exemplo, em
Dispõe o art. 840 e seus parágrafos, da CLT, em sua nova redação,
caso de procedência do pedido, haverá limitação do deferimento
dada pela Lei nº 13.467/2017:
apenas ao valor indicado na peça vestibular para o item em tela
"Art. 840. (…)
(sem o valor dos reflexos), em evidente prejuízo ao reclamante, por
§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
omissão de seu (sua) procurador (a), que não teria incluído o valor
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
dos reflexos na verba indicada.
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
Ademais, o apontamento de valor para TODAS as verbas
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
requeridas, sem qualquer exceção, é medida que se traduz em
de seu representante.
segurança às partes, pois evita que o Juízo, em sede de sentença,
§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias
tenha que arbitrar valores (com todas as possíveis discussões daí
datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que
decorrentes, que alongam o curso do processo) a pedidos
couber, o disposto no § 1o deste artigo.
eventualmente julgados improcedentes, para fins de definição de
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo
base de cálculo de honorários de sucumbência.
serão julgados extintos sem resolução do mérito." (NR)"
Por tais motivos, reputa-se inepta a inicial, julgando-se extintos os
Observa-se que, no caso, a peça de início não atende integralmente
pedidos da ação sem resolução do mérito, com fundamento no art.
aos requisitos acima, haja vista que não contém a indicação de
840, § 3º, da CLT.
valores de todos os pedidos, como ocorre, por exemplo, quanto aos
Custas pela parte autora, no importe de R$1.066,00, as quais ficam
pedidos de Estabilidade, Indenização e Reflexos (fls.8/9) e
dispensadas, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT, tendo em vista
Aplicação do Art.467 da CLT (fl.11).
o documento de declaração de insuficiência econômica juntado à
O §3º do dispositivo alterado prevê a extinção abrupta dos pedidos
fl.13.
que não atendam à determinação contida no §1º, eis que não traz
Dispensados os honorários advocatícios, porquanto não houve
previsão de concessão de prazo para emenda.
sequer a citação da parte adversa, não havendo atuação de
Assim, de fácil conclusão que a regra processual específica da CLT
advogado que justifique deferimento de honorários
não permite a aplicação do artigo 317 do CPC.
correspondentes.
Por outro lado, a novel disposição celetista prevê a extinção do
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
pedido inepto, sem falar em vício total da peça. Contudo, ao fazê-lo,
Intime-se a parte autora por seu advogado.
o legislador criou entraves de ordem prática, já que a extinção
parcial gera a possibilidade de recursos parciais ou ainda abre a
MARCIO ANTONIO DE PAULA
hipótese de multiplicidade de ações em face de uma mesma ré,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
caso essa seja a opção técnica do causídico que patrocina a lide.
Outrossim, o acertamento da inicial por nova ação não produz
efeitos prejudiciais que limitem o acesso à justiça, haja vista que tal
opção prática produz economia processual.
De outro modo, não obstante o elenco parcial de valores em relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177959
Processo Nº ATSum-0000824-16.2019.5.09.0325
RECLAMANTE
ANGELA MARIA MORAIS SANCHES
ADVOGADO
CICERO VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
27397/PR)
ADVOGADO
VERNER DAVID LOPES(OAB:
79778/PR)