TRT9 25/01/2022 ° pagina ° 4008 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4008
parte considera contrariado pela decisão recorrida.
Recorrente(s): 1. ANDRE LUIS MACHADO
Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser
reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento
está em consonância com a Súmula 146 e a Orientação
1. ADMINISTRADORA DE
Recorrido(a)(s):
Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios
CARTAO DE TODOS FOZ DO
Inddo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, o recurso de revista
não comporta seguimento por possível violação a dispositivos da
legislação federal ou por divergência jurisprudencial (Súmula 333 do
RECURSO DE:ANDRE LUIS MACHADO
TST).
Denego.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Denego seguimento.
Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/11/2021 - Id
(cam)
389476e; recurso apresentado em 01/12/2021 - Id 178dc19).
CURITIBA/PR, 25 de janeiro de 2022.
Representação processual regular (Id 0f37825).
ARION MAZURKEVIC
Preparo inexigível.
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0000033-87.2021.5.09.0095
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
TODOS FOZ DO IGUACU PR LTDA
ADVOGADO
GUILHERME JOLY(OAB: 251477/SP)
RECORRENTE
ANDRE LUIS MACHADO
ADVOGADO
LARISSA WEGNER DA SILVA(OAB:
98048/PR)
ADVOGADO
SAMIRA ZEINEDIN CHWEIH(OAB:
46589/PR)
RECORRIDO
ANDRE LUIS MACHADO
ADVOGADO
LARISSA WEGNER DA SILVA(OAB:
98048/PR)
ADVOGADO
SAMIRA ZEINEDIN CHWEIH(OAB:
46589/PR)
RECORRIDO
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE
TODOS FOZ DO IGUACU PR LTDA
ADVOGADO
GUILHERME JOLY(OAB: 251477/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
DURAÇÃO DO TRABALHO (1658) / HORAS EXTRAS
Alegação(ões):
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS FOZ DO
IGUACU PR LTDA
- ANDRE LUIS MACHADO
- violação do artigo 62, incisos I e II, da CLT.
- divergência jurisprudencial.
O Recorrente assevera que faz jus ao pagamento de horas extras e
que “não se enquadrava na exceção do artigo 62, II da CLT”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fundamentos do acórdão recorrido:
"Todavia, o conjunto probatório indica que o trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca3fc0
proferida nos autos.
desempenhado pelo reclamante era, de fato, incompatível com a
fixação e com o controle de jornada.
Desde a inicial, o autor admite que "sua função era de vender o
Cartão de Todos para as pessoas, funcionava de forma externa, o
autor ia de porta a porta oferecendo o cartão para a população" destaquei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177421