TRT9 07/12/2021 ° pagina ° 635 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021
Diretora de Secretaria
635
Nesta data faço os autos conclusos em razão da decisão do E.
Regional no sentido de julgar regular a penhora de créditos
DESPACHO
trabalhistas da Executada Lea Deon.
Ante o acima certificado, considerando que a parte autora é,
Curitiba, 06 de dezembro de 2021.
devedora dos honorários advocatícios (R$ 2.175,00) , proceda-se à
SANDRA MARA PALMA
penhora de crédito de sua titularidade (Daiane Cristina Ribeiro -
Diretora de Secretaria
CPF: 059.939.799-33) no rosto dos autos ATSum 77.2021.5.09.0029">000021577.2021.5.09.0029, com URGÊNCIA.
DESPACHO
Por celeridade e economia de ato processual, atribuo à cópia deste
Ante o trânsito em julgado da decisão do E. Regional no sentido de
despacho, devidamente assinado por esta Magistrada, força de
que em se tratando de créditos trabalhistas de igual natureza, se
termo de penhora no rosto dos autos ATSum 0000215-
equivalem na ordem de preferência, sendo possível a penhora
77.2021.5.09.0029.
independentemente dos critérios expostos no art. 833 do CPC e na
Intime-se a credora, Alana Maira de Souza de Almeida
OJ EX SE nº 36 deste E. Regional, determino as seguintes
(ADVOGADO) (CPF: 091.151.629-82), para que, protocole a cópia
providências:
deste despacho/termo de penhora junto ao MM. Juízo da 20ª Vara
1. Liberem-se os os depósitos de fls. 246 (ID. f552087) e 250 (ID.
do Trabalho de Curitiba para que seja anotada a penhora de crédito
af40674) ao autor.
e, oportunamente, feita a retenção e pagamento.
Antes, intime-se a parte Autora para que, no prazo de cinco dias,
Dê-se ciência às partes e, então, arquivem-se os autos.
informe os dados necessários à expedição de guia de retirada com
CURITIBA/PR, 07 de dezembro de 2021.
ordem de transferência.
JULIA TORRES GAZE
Juíza do Trabalho Substituta
Informada, expeça-se a guia de retirada.
2. Após, atualize-se a conta geral abatendo-se o valor liberado e,
então, intime-se a parte autora para ciência das diligências
Processo Nº ATOrd-1177200-80.2003.5.09.0006
RECLAMANTE
José Leonardo Silva Barbosa
ADVOGADO
JAIR APARECIDO AVANSI(OAB:
18727/PR)
ADVOGADO
LETICIA GOIS AVANSI(OAB:
105057/PR)
RECLAMADO
ELITE PLOTAGEM LTDA
ADVOGADO
LEONARDO CASAGRANDE(OAB:
24819/PR)
RECLAMADO
LEA DEON 92212417934
ADVOGADO
CRISTIANE CALDAS BELZ(OAB:
88027/PR)
RECLAMADO
LEA DEON
ADVOGADO
SIMONE DE MACEDO
PEREIRA(OAB: 61207/PR)
ADVOGADO
CRISTIANE CALDAS BELZ(OAB:
88027/PR)
RECLAMADO
CLODOALDO DEON
Intimado(s)/Citado(s):
- José Leonardo Silva Barbosa
realizadas nos autos, bem como para requerer o que entender de
direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob
pena de sobrestamento do feito por dois anos.
CURITIBA/PR, 07 de dezembro de 2021.
JULIA TORRES GAZE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumPrSe-0000430-59.2020.5.09.0006
REQUERENTE
CELSO OSMAR MENDONCA
BARRETO FILHO
ADVOGADO
JOAO TEIXEIRA FERNANDES
JORGE(OAB: 52577/PR)
REQUERIDO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
PERITO
MAURICIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO OSMAR MENDONCA BARRETO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee57d73
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23d8a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175241