TRT9 22/11/2021 ° pagina ° 1643 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
1643
decorridos mais de 2 anos sem qualquer manifestação do
indicação de bens passíveis de execução pela parte autora,
interessado quanto à providência efetiva capaz de interromper o
decorridos mais de 2 anos sem qualquer manifestação do
curso do prazo prescricional, restou caracterizada a omissão.
interessado quanto à providência efetiva capaz de interromper o
7. Ante todo o exposto, reconhece-se a ocorrência da prescrição
curso do prazo prescricional, restou caracterizada a omissão.
intercorrente e declara-se extinta a execução.
5. Ante todo o exposto, reconhece-se a ocorrência da prescrição
8. Intimem-se as partes.
intercorrente e declara-se extinta a execução.
9. Decorrido o prazo para eventual recurso, informe-se o BNDT,
6. Intimem-se as partes.
levantem-se as penhoras, expeça-se ordem de levantamento
7. Decorrido o prazo para eventual recurso, informe-se o BNDT,
protesto e arquivem-se os autos.
levantem-se as penhoras, expeça-se ordem de levantamento
CURITIBA/PR, 19 de novembro de 2021.
protesto e arquivem-se os autos.
SANDRA MARA FLUGEL ASSAD
CURITIBA/PR, 19 de novembro de 2021.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
SANDRA MARA FLUGEL ASSAD
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0027000-84.1997.5.09.0654
RECLAMANTE
JOAO RAIMUNDO GONSALVES
ADVOGADO
MARIO SERGIO DE ALMEIDA(OAB:
17431/PR)
RECLAMADO
SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
Processo Nº ATOrd-0000452-51.2010.5.09.0012
RECLAMANTE
SERGIO FERNANDES
ADVOGADO
NERI DEODORO DE
CARVALHO(OAB: 19985/PR)
RECLAMADO
ESTACAO FAZENDA CONFECCOES
E CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAIMUNDO GONSALVES
- SERGIO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0e1f7
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc90d73
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CERTIDÃO
CERTIDÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
À consideração superior.
À consideração superior.
Pedro Juarez Zamboni
Pedro Juarez Zamboni
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
1. Intimada, a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo
1. Intimada, a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo
para indicar meios frutíferos para prosseguimento da execução.
para indicar meios frutíferos para prosseguimento da execução.
Assim, não encontrados bens, iniciou-se automaticamente o curso
Assim, não encontrados bens, iniciou-se automaticamente o curso
do prazo prescricional.
do prazo prescricional.
2. Cumpre mencionar que requerimento de diligências sabidamente
2. Cumpre mencionar que requerimento de diligências sabidamente
inúteis e infrutíferas não são capazes de interromper o prazo
inúteis e infrutíferas não são capazes de interromper o prazo
prescricional.
prescricional.
3. No presente caso, os autos foram arquivados em 9.11.2011.
3. No presente caso, os autos foram arquivados em 6.3.2012.
4. Justamente pela ineficácia da execução pela ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174449