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TRT9 ° 3187/2021 ° Página 9584

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TRT9 22/03/2021 ° pagina ° 9584 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 22/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021

9584

equiparação salarial (arts. 373, I e II, do CPC de 2015 e Súmula nº

das atividades e às vezes só monitorava o que tinha sido feito e

06, VIII do TST), tais como a diversidade de produtividade e

concatenava as informações numa planilha e repassava as

perfeição técnica, bem como o tempo de serviço na função superior

informações para o Igor; havia 5 pessoas na área e o gerente; o

a dois anos, ou, ainda, que a diferença se dá por vantagem pessoal

segmento da autora era de equipamentos de comunicação de

(personalíssima).

dados de grande porte; o depoente trabalhou na área de segmento

Assim, passo à análise da prova oral, gravada pelo sistema PJE

de grande porte, área de telefonia ADSL; Duilio antes de entrar na

Mídias (fls. 937/938) e colhida também por meio de Carta Precatória

área do depoente, trabalhava com telefonia móvel e depois na área

(destaques acrescidos).

de comunicação de dados conosco, também o mesmo segmento;

Em depoimento pessoal, a autora declarou que "acha que Duilio foi

inicialmente a planilha era feita por cada um dos integrantes da área

trabalhar com a depoente em meados de 2012; o Duilio, como a

e depois o Duilio recolhia esses dados numa mesma planilha; isso

depoente, fazia a parte de gestão de horas; o Duilio coordenava o

começou a partir de 2012, 2013; não sabe exatamente as atividades

pessoal de ADSL e a depoente cuidava da parte de segmento de

que o Duilio executava na época anterior, não sabe se ele foi

redes dados; na área de ADSL eram 5 pessoas e na área da autora,

coordenador;".

eram 2, a autora e Cláudio e depois ficou só a autora; o Duilio não

O Sr. Silvestre Antônio Buliki, ouvido a convite da autora, declarou

distribuía e nem cobrava atividades da depoente, quem cobrava era

que trabalhou na ré de 1987 a 2014; trabalhava na gestão financeira

o Igor; às vezes o Duilio lhe passava batimento de obra; acredita

de contratos nos últimos 5 anos; trabalhou com a autora de 2003 a

que o paradigma passava atividades para os demais integrantes da

2014. Disse que "já estava no setor quando Sr. Duilio veio trabalhar;

equipe".

acredita que o Sr. Duilio chegou a desempenhar as mesmas tarefas

O preposto da ré afirmou que "o Duilio veio de outro setor para

que a autora pela própria natureza da atividade; o depoente via

trabalhar junto com a autora; Duilio não fazia gestão de obras e

como as coisas funcionavam pois sentava próximo deles; a autora

contratos, ele era um líder de célula, estava em um cargo de nível

teria total condição de fazer as coisas que Duilio fazia, mas o

acima do da autora; ele fazia a gestão do trabalho da autora como

contrário acha que não, pois a atividade dela era muito

ponte entre a autora e a gerência; eles não faziam a mesma

especializada, ela fazia as duas, passava as informações, o Duilio

atividade; a autora não ensinou as atividades para ele; não há um

devia consolidar algumas áreas, pela experiência dele, mas acredita

cargo formal de líder, há a atividade; a autora trabalhava na parte

que ele não mexeria por conta; uma pessoa nova quando assume

de dados, mas não era informal, ela não tinha liderança sobre

sempre recebe orientação; a autora também fazia coordenação

outros funcionários; a autora não substituía o Duilio na ausência

informal da área de dados e de outras redes, pois eram muito

dele".

interligados e não tinha como uma rede funcionar sem a outra,

A testemunha Sr. Claudio Liccardo, convidada pela autora, declarou

então ambos conheciam muito essas atividades; o Duilio também

que trabalhou na ré desde 1989 a janeiro de 2014; nos últimos 5

era coordenador informal, pois esse cargo não existia, existia só na

anos, era técnico em telecom III; trabalhou com a autora por 7 ou 8

época da Telepar; o Duilio funcionava mais como uma interface

anos, de 2007 até 2013. "Conheceu Sr. Duilio; acha que ele entrou

entre o gerente e o quadro que ficava focado; às vezes a autora

no setor em 2010, 2011; ele veio do setor que cuidava de

fazia esse tipo de atividade; o Duilio trabalhava no segmento de

telecomunicação móvel; o depoente e a autora orientaram Duilio

área de comunicação de dados, onde havia pelo menos 4 a 5

nas novas atividades, pois quando a pessoa chega de um setor e é

pessoas, no segmento da autora, trabalhavam 2 ou 3 pessoas,

novo no setor, tem que pedir para as pessoas orientarem; Duilio

Regina, a autora e Cláudio; o Duilio fazia também fazia essa

gerenciava contratos, como a gente gerenciava, cada um tinha os

interface da parte de dados com o Igor, assim como a autora fazia

seus; formalmente, ele não tinha subordinados; às vezes ele

também fazia essa interface com o Igor; de vez em quando o Duilio

repassava tarefas para outras pessoas que trabalhavam com ele; às

fazia reuniões com eles, mas não acompanhava porque a área do

vezes a autora também fazia isso, projetos em que o Duilio

depoente era outra".

estivesse em férias, mas só se ele estivesse em férias; se tivesse

O paradigma Sr. Duilio da Silva também foi inquirido como

alguma dúvida, perguntaria para a autora ou para Duilio, acredita

testemunha, convidado pela ré, tendo declarado que trabalha na Oi

que as atividades realizadas por ambos eram idênticas; o depoente

desde 2000; exerce a função de consultor e desde 2012 é líder de

praticamente se reportava diretamente ao Igor, que estava acima de

uma equipe de projeto de implantação de dados; em 2007 era

Duilio; preenchiam planilhas diretamente para o Igor, que passou a

coordenador de projeto de implantação da móvel, um cargo

controlar a planilha de atividades; Duilio às vezes fazia cobranças

executivo da Brasil Telecom; em 2000, com a compra pela Oi,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164571

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