TRT9 22/03/2021 ° pagina ° 9584 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
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equiparação salarial (arts. 373, I e II, do CPC de 2015 e Súmula nº
das atividades e às vezes só monitorava o que tinha sido feito e
06, VIII do TST), tais como a diversidade de produtividade e
concatenava as informações numa planilha e repassava as
perfeição técnica, bem como o tempo de serviço na função superior
informações para o Igor; havia 5 pessoas na área e o gerente; o
a dois anos, ou, ainda, que a diferença se dá por vantagem pessoal
segmento da autora era de equipamentos de comunicação de
(personalíssima).
dados de grande porte; o depoente trabalhou na área de segmento
Assim, passo à análise da prova oral, gravada pelo sistema PJE
de grande porte, área de telefonia ADSL; Duilio antes de entrar na
Mídias (fls. 937/938) e colhida também por meio de Carta Precatória
área do depoente, trabalhava com telefonia móvel e depois na área
(destaques acrescidos).
de comunicação de dados conosco, também o mesmo segmento;
Em depoimento pessoal, a autora declarou que "acha que Duilio foi
inicialmente a planilha era feita por cada um dos integrantes da área
trabalhar com a depoente em meados de 2012; o Duilio, como a
e depois o Duilio recolhia esses dados numa mesma planilha; isso
depoente, fazia a parte de gestão de horas; o Duilio coordenava o
começou a partir de 2012, 2013; não sabe exatamente as atividades
pessoal de ADSL e a depoente cuidava da parte de segmento de
que o Duilio executava na época anterior, não sabe se ele foi
redes dados; na área de ADSL eram 5 pessoas e na área da autora,
coordenador;".
eram 2, a autora e Cláudio e depois ficou só a autora; o Duilio não
O Sr. Silvestre Antônio Buliki, ouvido a convite da autora, declarou
distribuía e nem cobrava atividades da depoente, quem cobrava era
que trabalhou na ré de 1987 a 2014; trabalhava na gestão financeira
o Igor; às vezes o Duilio lhe passava batimento de obra; acredita
de contratos nos últimos 5 anos; trabalhou com a autora de 2003 a
que o paradigma passava atividades para os demais integrantes da
2014. Disse que "já estava no setor quando Sr. Duilio veio trabalhar;
equipe".
acredita que o Sr. Duilio chegou a desempenhar as mesmas tarefas
O preposto da ré afirmou que "o Duilio veio de outro setor para
que a autora pela própria natureza da atividade; o depoente via
trabalhar junto com a autora; Duilio não fazia gestão de obras e
como as coisas funcionavam pois sentava próximo deles; a autora
contratos, ele era um líder de célula, estava em um cargo de nível
teria total condição de fazer as coisas que Duilio fazia, mas o
acima do da autora; ele fazia a gestão do trabalho da autora como
contrário acha que não, pois a atividade dela era muito
ponte entre a autora e a gerência; eles não faziam a mesma
especializada, ela fazia as duas, passava as informações, o Duilio
atividade; a autora não ensinou as atividades para ele; não há um
devia consolidar algumas áreas, pela experiência dele, mas acredita
cargo formal de líder, há a atividade; a autora trabalhava na parte
que ele não mexeria por conta; uma pessoa nova quando assume
de dados, mas não era informal, ela não tinha liderança sobre
sempre recebe orientação; a autora também fazia coordenação
outros funcionários; a autora não substituía o Duilio na ausência
informal da área de dados e de outras redes, pois eram muito
dele".
interligados e não tinha como uma rede funcionar sem a outra,
A testemunha Sr. Claudio Liccardo, convidada pela autora, declarou
então ambos conheciam muito essas atividades; o Duilio também
que trabalhou na ré desde 1989 a janeiro de 2014; nos últimos 5
era coordenador informal, pois esse cargo não existia, existia só na
anos, era técnico em telecom III; trabalhou com a autora por 7 ou 8
época da Telepar; o Duilio funcionava mais como uma interface
anos, de 2007 até 2013. "Conheceu Sr. Duilio; acha que ele entrou
entre o gerente e o quadro que ficava focado; às vezes a autora
no setor em 2010, 2011; ele veio do setor que cuidava de
fazia esse tipo de atividade; o Duilio trabalhava no segmento de
telecomunicação móvel; o depoente e a autora orientaram Duilio
área de comunicação de dados, onde havia pelo menos 4 a 5
nas novas atividades, pois quando a pessoa chega de um setor e é
pessoas, no segmento da autora, trabalhavam 2 ou 3 pessoas,
novo no setor, tem que pedir para as pessoas orientarem; Duilio
Regina, a autora e Cláudio; o Duilio fazia também fazia essa
gerenciava contratos, como a gente gerenciava, cada um tinha os
interface da parte de dados com o Igor, assim como a autora fazia
seus; formalmente, ele não tinha subordinados; às vezes ele
também fazia essa interface com o Igor; de vez em quando o Duilio
repassava tarefas para outras pessoas que trabalhavam com ele; às
fazia reuniões com eles, mas não acompanhava porque a área do
vezes a autora também fazia isso, projetos em que o Duilio
depoente era outra".
estivesse em férias, mas só se ele estivesse em férias; se tivesse
O paradigma Sr. Duilio da Silva também foi inquirido como
alguma dúvida, perguntaria para a autora ou para Duilio, acredita
testemunha, convidado pela ré, tendo declarado que trabalha na Oi
que as atividades realizadas por ambos eram idênticas; o depoente
desde 2000; exerce a função de consultor e desde 2012 é líder de
praticamente se reportava diretamente ao Igor, que estava acima de
uma equipe de projeto de implantação de dados; em 2007 era
Duilio; preenchiam planilhas diretamente para o Igor, que passou a
coordenador de projeto de implantação da móvel, um cargo
controlar a planilha de atividades; Duilio às vezes fazia cobranças
executivo da Brasil Telecom; em 2000, com a compra pela Oi,
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