TRT9 10/08/2020 ° pagina ° 872 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
872
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
CURITIBA/PR, 10 de agosto de 2020.
VANESSA MARIA ASSIS DE REZENDE
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749c47d
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a)
do Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da(s) parte(s).
Curitiba, 07/08/2020.
Marília Ramalho Marinho
Técnica Judiciária
DESPACHO
Execução provisória.
Solicite-se à CAIXA a transferência do(s) depósito(s) recursal(is)
Processo Nº ATOrd-0076600-58.2009.5.09.0006
AUTOR
PAULO AUGUSTO MOLO
ADVOGADO
FLAVIO DIONISIO BERNARTT(OAB:
11363/PR)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
INDALECIO GOMES NETO(OAB:
23465/PR)
ADVOGADO
RODRIGO LINNE NETO(OAB:
32509/PR)
RÉU
PAMPAPAR S/A SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE
ADVOGADO
ERICA RENATA DA SILVA
PEREIRA(OAB: 64172/PR)
PERITO
SUELI APARECIDA GIONA
de fl. 475, fl. 621 e fl. 681 dos autos em PDF (depositante:
Intimado(s)/Citado(s):
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ:
06.626.253/0001-51, valores: R$ 7.058,11, R$ 14.116,21 e R$
7.058,11, depositados em 10/09/2013, 15/04/2014 e 10/07/2014,
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAMPAPAR S/A SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
ELETRICIDADE
respectivamente), para uma conta judicial a disposição deste Juízo,
vinculada aos presentes autos, entre partes: autor: CELSO OSMAR
MENDONCA BARRETO FILHO - CPF: 055.082.869-93 e réu:
PODER JUDICIÁRIO
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A - CNPJ:
JUSTIÇA DO TRABALHO
06.626.253/0001-51
Por economia e celeridade, a cópia do presente despacho servirá
de ofício à CAIXA para a transferência ora determinada.
Indefiro a liberação de quaisquer valores, eis que a execução é
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea22c4
proferida nos autos.
provisória e sequer há cálculos homologados, por consequência a
executada não foi intimada para efetuar pagamento de direitos já
transitados em julgado. Ciência às partes.
Considerando a divergência constatada entre os cálculos
apresentados pelas partes, nomeio o(a) Calculista MAURÍCIO
CERTIDÃO:
Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho,
em razão dos Agravos de Petição apresentados pelas partes.
Curitiba, 07/08/2020.
HELOISA MARIA FREITAS CÂMARA
NURMBERG (CPF 589.083.079-15), para elaboração dos cálculos
Analista Judiciária
de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso o(a) Calculista verifique a necessidade de extratos da conta
vinculada (FGTS) da parte autora para apuração da verba, fica,
desde já, autorizado(a) a requisitá-los diretamente à CEF, mediante
apresentação de cópia deste despacho.
Intime-se o(a) Calculista.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, para manifestação,
querendo, em 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo
879, § 3º, da CLT.
DESPACHO
1. Tempestivos os Agravos de Petição apresentados pelo
exequente (ID. cfc8e9d) e pela segunda executada (ID. 9dab17a),
processem-se, intimando-se as partes para apresentar a
contraminuta no prazo legal de 08 (oito) dias, querendo.
2. Após, decorrido o prazo, subam os autos ao E.TRT9, para
julgamento e decisão.
CURITIBA/PR, 10 de agosto de 2020.
Havendo impugnação aos cálculos por alguma das partes, remetam
-se os autos ao calculista para apreciação e, constatada efetiva
incorreção, adequação no prazo de dez dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154784
VANESSA MARIA ASSIS DE REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta