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TRT9 ° 3032/2020 ° Página 565

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TRT9 06/08/2020 ° pagina ° 565 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 06/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020

Processo Nº ATOrd-0000652-09.2015.5.09.0004
AUTOR
ABIQUEILA XAVIER PAIS
ADVOGADO
LAERTES LUIZ ZAMPIER(OAB:
60185/PR)
RÉU
ASSOCIACAO PARANAENSE DE
APOIO AS FAMILIAS ESPECIAIS AAFAE
ADVOGADO
RUAN RODRIGO MAIA
FONSECA(OAB: 66175/PR)

TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO

565
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CELIO NURMBERG

Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO HONCZARYK DE PAULA LENZ CESAR

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- ABIQUEILA XAVIER PAIS

JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO HONCZARYK DE PAULA
LENZ CESAR
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
despacho: O Autor pretende o direcionamento da execução em face

DESTINATÁRIO(S): ABIQUEILA XAVIER PAIS

dos sócios (ou ex-sócios) do devedor.

Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte

A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 promoveu diversas

despacho: 1. INDEFIRO o pedido do Autor para instauração do

modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre as

incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez

quais a inclusão do art. 855-A que dispõe sobre a aplicação

que não foi tomada qualquer medida para satisfação da execução

compulsória, no Processo do Trabalho, do incidente de

em face da empresa Executada.2. Em vista do que dispõe o art. 882

desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 e

da CLT quanto à ordem da penhora e diante da existência de

seguintes do CPC. O Código de Processo Civil, por sua vez, no

convênios da Justiça do Trabalho que permitem a localização e a

capítulo que trata do incidente de desconsideração da

penhora justamente dos bens cuja ordem preferencial de que trata o

personalidade jurídica, impôs a observância de pressupostos para

art. 835 do CPC os coloca em posição de destaque,quais sejam,

instauração do incidente e resgatou os princípios do contraditório e

dinheiro (Bacenjud - CPC, art. 835, I), veículos de via terrestre

da ampla defesa ao estabelecer a citação do sócio para

(Renajud - CPC, art.835, IV) e bens imóveis (CNIB - CPC, art. 835,

apresentação de resposta, como se infere dos dispositivos

V), INTIME-SE o Autor para, no prazo de dez dias, requerer o que

transcritos adiante:

entender de direito, ciente de que ao final desse prazo passará a

Art.133.(...)

fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos de que trata o

§ 1º. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica

art. 11-A, § 1º, da CLT,independentemente de nova intimação.

observará os pressupostos

CURITIBA/PR, 06 de agosto de 2020.

previstosemlei.
Art.134.(...)

ALESSANDRA IMOTO NISHIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001512-10.2015.5.09.0004
AUTOR
LUIZ ALBERTO HONCZARYK DE
PAULA LENZ CESAR
ADVOGADO
EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
ADVOGADO
EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
RÉU
GGS - GIOVANNETTI GESTAO DE
SERVICOS S/S LTDA - ME
ADVOGADO
CAROLINA LUIZA LOYOLA(OAB:
41459/PR)
RÉU
VIA MAIS LTDA
ADVOGADO
MARTIM LOPES MARTINEZ
JUNIOR(OAB: 49309/PR)
RÉU
SERVICOS INOVADORES EM MIDIA
LTDA. - ME
ADVOGADO
CAROLINA LUIZA LOYOLA(OAB:
41459/PR)

§ 4º. O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos
pressupostos legais específicos para desconsideração da
personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será
citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de
quinze dias.
Portanto, na petição que discorre sobre o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica e de responsabilização
dos sócios ou ex-sócios pelo pagamento da dívida da sociedade
inadimplente, cumpre ao Exequente indicar com clareza e
objetividade: i) em face de qual sócio pretende direcionar a
execução, deduzindo necessariamente o nome completo e o
respectivo endereço, bem como indicando o documento que
comprove tratar-se de sócio do Réu; ii) observar os pressupostos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154681

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