TRT9 06/08/2020 ° pagina ° 565 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
Processo Nº ATOrd-0000652-09.2015.5.09.0004
AUTOR
ABIQUEILA XAVIER PAIS
ADVOGADO
LAERTES LUIZ ZAMPIER(OAB:
60185/PR)
RÉU
ASSOCIACAO PARANAENSE DE
APOIO AS FAMILIAS ESPECIAIS AAFAE
ADVOGADO
RUAN RODRIGO MAIA
FONSECA(OAB: 66175/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
565
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CELIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO HONCZARYK DE PAULA LENZ CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ABIQUEILA XAVIER PAIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO HONCZARYK DE PAULA
LENZ CESAR
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
despacho: O Autor pretende o direcionamento da execução em face
DESTINATÁRIO(S): ABIQUEILA XAVIER PAIS
dos sócios (ou ex-sócios) do devedor.
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 promoveu diversas
despacho: 1. INDEFIRO o pedido do Autor para instauração do
modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre as
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez
quais a inclusão do art. 855-A que dispõe sobre a aplicação
que não foi tomada qualquer medida para satisfação da execução
compulsória, no Processo do Trabalho, do incidente de
em face da empresa Executada.2. Em vista do que dispõe o art. 882
desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 e
da CLT quanto à ordem da penhora e diante da existência de
seguintes do CPC. O Código de Processo Civil, por sua vez, no
convênios da Justiça do Trabalho que permitem a localização e a
capítulo que trata do incidente de desconsideração da
penhora justamente dos bens cuja ordem preferencial de que trata o
personalidade jurídica, impôs a observância de pressupostos para
art. 835 do CPC os coloca em posição de destaque,quais sejam,
instauração do incidente e resgatou os princípios do contraditório e
dinheiro (Bacenjud - CPC, art. 835, I), veículos de via terrestre
da ampla defesa ao estabelecer a citação do sócio para
(Renajud - CPC, art.835, IV) e bens imóveis (CNIB - CPC, art. 835,
apresentação de resposta, como se infere dos dispositivos
V), INTIME-SE o Autor para, no prazo de dez dias, requerer o que
transcritos adiante:
entender de direito, ciente de que ao final desse prazo passará a
Art.133.(...)
fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos de que trata o
§ 1º. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
art. 11-A, § 1º, da CLT,independentemente de nova intimação.
observará os pressupostos
CURITIBA/PR, 06 de agosto de 2020.
previstosemlei.
Art.134.(...)
ALESSANDRA IMOTO NISHIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001512-10.2015.5.09.0004
AUTOR
LUIZ ALBERTO HONCZARYK DE
PAULA LENZ CESAR
ADVOGADO
EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
ADVOGADO
EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
RÉU
GGS - GIOVANNETTI GESTAO DE
SERVICOS S/S LTDA - ME
ADVOGADO
CAROLINA LUIZA LOYOLA(OAB:
41459/PR)
RÉU
VIA MAIS LTDA
ADVOGADO
MARTIM LOPES MARTINEZ
JUNIOR(OAB: 49309/PR)
RÉU
SERVICOS INOVADORES EM MIDIA
LTDA. - ME
ADVOGADO
CAROLINA LUIZA LOYOLA(OAB:
41459/PR)
§ 4º. O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos
pressupostos legais específicos para desconsideração da
personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será
citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de
quinze dias.
Portanto, na petição que discorre sobre o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica e de responsabilização
dos sócios ou ex-sócios pelo pagamento da dívida da sociedade
inadimplente, cumpre ao Exequente indicar com clareza e
objetividade: i) em face de qual sócio pretende direcionar a
execução, deduzindo necessariamente o nome completo e o
respectivo endereço, bem como indicando o documento que
comprove tratar-se de sócio do Réu; ii) observar os pressupostos
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