TRT9 13/03/2019 ° pagina ° 979 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
Advogado(a) da parte
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada, nos termos do despacho a seguir
transcrito:
(...)
3. Apresentados os cálculos, VISTA às partes, pelo prazo comum
de 8 (oito) dias, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (CLT,
art. 879, § 2º).
4. Se o valor das contribuições previdenciárias apuradas pelo Perito
ultrapassar o teto definido pela
Portaria PGF/AGU nº 839, de 13 de dezembro de 2013, INTIME-SE
a União para apresentar, no prazo de
10 (dez) dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão (CLT, art. 879, § 3º).
Curitiba: 12/03/2019
Autor(a): CARLOS ALBERTO GARCIA
Servidor(a) do quadro.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000607-25.2014.5.09.0041
AUTOR
CARLOS ALBERTO GARCIA
ADVOGADO
ADRIANE DE ARAGON
FERREIRA(OAB: 17279/PR)
RÉU
PEROXIDOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
PERITO
LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEROXIDOS DO BRASIL LTDA
Processo: 0000607-25.2014.5.09.0041
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131496
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