TRT9 24/01/2019 ° pagina ° 2370 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
numeração CNJ;
2370
Destinatário: ALINE DO SANTO SILVA
null
2º Ciência aos procuradores para que providenciem o regular
credenciamento junto ao sistema PJe, caso ainda não o possuam,
nos termos do parágrafo único do art. 53, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
154, 28 DE AGOSTO DE 2015, no prazo de 30 dias, sob as penas
da lei;
Processo: 0000116-95.2010.5.09.0093
3º No mesmo prazo de 30 dias, as partes poderão manifestar
interesse em manter pessoalmente a guarda de algum dos
Autor(a): ALINE DO SANTO SILVA
documentos originais presentes nos autos físicos, nos termos do
art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
Ré(u): M.MURAKAMI COM DE COMBUSTIVEIS - ME e outros (4)
4º Após a transferência dos autos para o PJe não será possível
qualquer peticionamento no SUAP/Escritório Digital;
INTIMAÇÃO
5º Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos físicos;
Fica V. Sa. intimado(a) do despacho que segue:
6º Intimem-se e cumpra-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000116-95.2010.5.09.0093
AUTOR
ALINE DO SANTO SILVA
ADVOGADO
JAIME COMAR(OAB: 5850/PR)
RÉU
CLEUZA TIEMI MURAKAMI
RÉU
MARIO HIDEMI MURAKAMI
RÉU
MARCIA SUMIKO KANEKIYO
MURAKAMI
RÉU
E M S COMERCIO E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
RENNE FUGANTI(OAB: 47939/PR)
RÉU
M.MURAKAMI COM DE
COMBUSTIVEIS - ME
ADVOGADO
VANIA DE ARRUDA MENDONÇA
RODRIGUES(OAB: 12830/PR)
ADVOGADO
RENNE FUGANTI(OAB: 47939/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DO SANTO SILVA
1º Dê-se ciência às partes de que, haja vista o contido na
PORTARIA PRESIDÊNCIACORREGEDORIA nº 1, de 21 de março
de 2017, em seu art. 1º, bem como PORTARIA CONJUNTA PRESCORREG 012/2017, os presentes autos serão convertidos para o
PJe, no módulo de Cadastro de Conhecimento, Liquidação e
Execução (CCLE), passando a tramitar no PJe com a mesma
numeração CNJ;
2º Ciência aos procuradores para que providenciem o regular
credenciamento junto ao sistema PJe, caso ainda não o possuam,
nos termos do parágrafo único do art. 53, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
154, 28 DE AGOSTO DE 2015, no prazo de 30 dias, sob as penas
da lei;
3º No mesmo prazo de 30 dias, as partes poderão manifestar
interesse em manter pessoalmente a guarda de algum dos
TRIBUNAL
REGIONAL DO
documentos originais presentes nos autos físicos, nos termos do
art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
4º Após a transferência dos autos para o PJe não será possível
qualquer peticionamento no SUAP/Escritório Digital;
5º Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos físicos;
"Conciliar também é realizar justiça"
6º Intimem-se e cumpra-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000116-95.2010.5.09.0093
AUTOR
ALINE DO SANTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129436