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TRT9 ° 2559/2018 ° Página 1416

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TRT9 12/09/2018 ° pagina ° 1416 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 12/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018

1416

5. Considerando a natureza das verbas objeto do presente acordo,
não há incidência de encargos previdenciários.

LONDRINA, 11 de Setembro de 2018

6. Desnecessária a intimação da União, em razão do disposto na
Portaria nº 582 (DOU 13/12/2013), onde restou determinada a
dispensa da manifestação da UNIÃO para manifestação nos

HELENA MITIE MATSUDA

processos cujos valores de contribuição previdenciária sejam iguais

Juiz Titular de Vara do Trabalho

ou inferiores a R$20.000,00 (vinte mil reais), que vem a ser o caso
nestes autos.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000386-42.2018.5.09.0513
AUTOR
FABRICIO GABRIEL DE SOUZA
ADVOGADO
JORGE HAMILTON AIDAR(OAB:
5631/PR)
ADVOGADO
FREDERICO AIDAR(OAB: 27246/PR)
ADVOGADO
LUIS RICARDO PEREIRA
BARICATI(OAB: 20632/PR)
ADVOGADO
FERNANDA CAROLINA ADAM
AIDAR(OAB: 30423/PR)
RÉU
GDM GENETICA DO BRASIL S. A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
ALCIONY APARECIDA DE OLIVEIRA
CAMPIOLO

7. Cumprido o acordo, em cumprimento a recomendação da
corregedoria deste E. Regional, providencie a secretaria extrato
bancário pertinente aos presentes autos, para verificação de
pendência de liberação de valores, assim como quaisquer outras
pendências, mediante certidão nos autos.

8. Regularizados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

9. Não cumprido o acordo, execute-se.

10. Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GABRIEL DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LONDRINA, 11 de Setembro de 2018

HELENA MITIE MATSUDA
Juiz Titular de Vara do Trabalho

1. Homologo o acordo noticiado pelas partes através do id c7f615e,
nos seus estritos termos para que surtam os efeitos legais.

2. Retirem-se os autos da pauta de audiência (29/01/2019, às
13h00).

3. Intime-se a perita ALCIONY APARECIDA DE OLIVEIRA
CAMPIOLO para cancelamento da perícia.

4. Custas pelo reclamante sobre o valor transacionado
(R$20.000,00), no importe de R$400,00, ficando dispensado do
recolhimento na forma da lei.

04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000536-29.2016.5.09.0663
AUTOR
FABIO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
GUSTAVO MUNHOZ(OAB: 37043/PR)
RÉU
METALURGICA TERCIFRAN EIRELI EPP
ADVOGADO
ELIETH VIEIRA RODRIGUES(OAB:
50128/PR)
RÉU
PTR - INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
ELIETH VIEIRA RODRIGUES(OAB:
50128/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123929

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