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TRT9 ° 2548/2018 ° Página 4322

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TRT9 27/08/2018 ° pagina ° 4322 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

Fundamentação

4322

Regularmente citada para proceder à quitação do débito trabalhista,
Encaminhado à conclusão por: SERGIO DE LIMA
DESPACHO

a empresa executada deixou de cumprir a obrigação em questão,
esgotando-se o prazo para pagamento em 18.08.2016. Posto isso,

Concedo vista à parte autora da contestação apresentada pelo

foram realizadas diligências que não obtiveram êxito na localização

sócio Fernando M. Mathias. Prazo de 10 dias.

de patrimônio das devedoras, conforme fls. 111/113, 120 e 129,

Aguarde-se o prazo de manifestação dos demais sócios (edital id

sinalizando que a executada se encontra sem capacidade

b6b3f92).

financeira/patrimonial para satisfazer a presente execução.

Intime-se.

Pois bem. O simples fato de a executada não estar a adimplir com
as obrigações, oriundas da presente demanda, é evidência robusta

Assinatura

da incapacidade financeira em quitar seu passivo trabalhista, sob a

SAO JOSE DOS PINHAIS, 24 de Agosto de 2018

ótica da teoria objetiva da desconsideração da personalidade
jurídica. Nesse sentido, a lição de Mauro Schiavi ("Manual de Direito

CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO

Processual do Trabalho", 13ª Ed.):

Juiz Titular de Vara do Trabalho

"Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista

Sentença

encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da

Processo Nº RTOrd-0001436-13.2015.5.09.0965
AUTOR
RENATO RIBEIRO DE FARIA
ADVOGADO
BRUNO LAGRANGE
DESPLANCHES(OAB: 72936/PR)
ADVOGADO
FRANCIELI CRISTINA MARQUES DE
SOUZA(OAB: 42212/PR)
RÉU
BORRACHARIA DO MOELA LTDA ME
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO NEGOSEKI
DOMBROSCKI(OAB: 60142/PR)
RÉU
VALDECIR DE OLIVEIRA
RÉU
MOACIR DE OLIVEIRA

personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento
se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da
dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do
administrador e do caráter alimentar do crédito trabalhista."
Frustrada a execução em face das executadas, a responsabilidade

Intimado(s)/Citado(s):
- BORRACHARIA DO MOELA LTDA - ME
- RENATO RIBEIRO DE FARIA

pelo pagamento dos créditos trabalhistas passa a ser dos sócios,
incluindo aqueles que o eram à época do contrato de trabalho, que
tem o ônus de apontar a existência de bens desembaraçados
daquela, se alegarem o benefício de ordem. No caso em comento,

PODER JUDICIÁRIO

ressalte-se, os sócios sequer apresentaram resposta ao incidente

JUSTIÇA DO TRABALHO

ora em análise, conforme certidão de fls. 192.
Nessa esteira, tendo em vista que restou incontroverso que os

Fundamentação

indicados no despacho de fls. 185 são sócios da executada, bem

DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA

como por terem deixando transcorrer "in albis"o prazo para
manifestação, logo, com ausência de indicação de bens
desembaraçados da executada para penhora, defiro o pedido de

I. RELATÓRIO
RENATO RIBEIRO DE FARIA oferece incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, conforme razões de fls.

inclusão no polo passivo da presente demanda de MOACIR DE
OLIVEIRA - CPF: 841.209.599-53 e VALDECIR DE OLIVEIRA CPF: 807.155.329-87.

184, na execução que move em desfavor de BORRACHARIA DO
MOELA LTDA - ME.
Execução definitiva.
Os sócios da executada não apresentaram resposta, conforme
certidão de fls. 192.
É o relatório.

III. DISPOSITIVO
DECIDO: conheço e acolho o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica das devedoras, nos termos da
fundamentação, que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes.
Em relação aos sócios, ora executados, ficam cientes que,

II. FUNDAMENTAÇÃO
1. Do direcionamento da execução aos sócios da executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123290

decorrido o prazo recursal, encontram-se desde já citados para

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