Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT9 ° 2492/2018 ° Página 1398

  • Início
« 1398 »
TRT9 08/06/2018 ° pagina ° 1398 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 08/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

1398

Nesse sentido, as categorias econômica e profissional, salvo a

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do

profissional diferenciada, são definidas levando-se em consideração

Mobiliário de Brasília. Assim, ao mesmo se aplicam as CCTs,

a atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços. Isso quer dizer

firmadas por esse Sindicato e o Sindicato da Indústria da

que a atividade do empregador define não só a categoria a que

Construção Civil do Distrito Federal. Recurso desprovido. (TRT -

pertence, como, também, a categoria profissional de seus

10a R - 2a T - RO no 2490/2000 - Rel. Juiz Mário M. F. Caron -

empregados".

DJDF 26.01.2000 - pág. 15) (RDT 02/00, pág. nº 68)". (RDT -

Da mesma forma, Arnaldo Süssekind[5] leciona que "o empregado,

Revista de Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de

portanto, compõem a categoria profissional correspondente à

2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).

categoria econômica pertencente a empresa em que trabalha,

Retomando o caso dos autos, observo que no objeto social da

pouco importando a função que nela exerce".

reclamada estão definidas diversas atividades, a saber: Fabricação

Por este motivo, percebe-se que "a regra geral, no Brasil, é a

e Comércio varejista e atacadista de confecções em geral,

sindicalização por atividade, formando-se as categorias econômicas

artigos do vestuário, roupas íntimas, roupas esportivas

e profissionais de acordo com o ramo de atividade onde estão

(fitness), de banho e praia, acessórios, bordados e serigrafias

inseridos os empregadores, sendo considerada exceção a

em artigos do vestuário(cláusula 4ª da 7ª alteração contratual de

sindicalização por profissão - quando ocorre a formação do que se

fls. 287-292).

denomina categoria diferenciada - e inexistente a sindicalização por

Ora, considerando a amplitude do objeto social da empresa

empresa", como bem ensina José Cláudio Monteiro de Brito

reclamada, observa-se que o enquadramento sindical da parte

Filho[6].

reclamante está correto na contestação. Ela é representada pelo

A jurisprudência Trabalhista é pacífica nesse tocante, como se

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Uniformes

infere pelos arrestos abaixo:

Profissionais, Esportivos e Escolares de Cascavel e Região -

"Não havendo provas de que o trabalhador pertence a categoria

SINTRAFORME e, por isso, devem prevalecer aqui os ACTs

diferenciada, correto é o seu enquadramento no sindicato que

juntados pela empresa reclamada, pois firmado pela referida

representa a atividade preponderante da empresa para a qual

litigante e a entidade sindical [Sindicato dos Trabalhadores nas

presta serviço. (TRT - 12ª R - 1ª T - Ac. nº 001805/95 - Rel. Juiz

Indústrias de Uniformes Profissionais, Esportivos e Escolares de

Idemar A. Martini - DJSC 19.04.95 - pág. 56)". (RDT - Revista de

Cascavel e Região - SINTRAFORME] que representa a categoria

Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de 2003 - Cd-

profissional da parte reclamante.

rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).

Destaque-se que a regra e/ou princípio da autodeterminação

"Enquadramento sindical - Norma coletiva aplicável. Pretende o

coletiva disposta no texto constitucional (CRFB, artigo 7º, XXVI)

obreiro se beneficiar de disposições previstas em sentença

indica que deve prevalecer sempre o instrumento coletivo

normativa dos autos de Dissídio Coletivo que não lhe afetam, já que

específico, ainda que exista uma norma coletiva geral.

entabuladas por Sindicato alheio ao seu. Consoante dispõe o art.

Rejeito o pedido, porque baseado em norma coletiva inaplicável à

581, § 2º, da CLT, é a atividade preponderante da empresa que

empresa reclamada.

determina o enquadramento sindical de seus empregados, logo,

DO SALÁRIO PRODUÇÃO + REPERCUSSÕES

não merece acolhida o pleito obreiro de diferenças salariais já que o

A parte reclamante afirma que durante o pacto laboral ora analisado

objeto social da recorrida não se comunica com as atividades

"recebia um valor mensal referente a produção desempenhada

desenvolvidas pelas empresas beneficiadas pela norma coletiva

durante o mês, porém este valor não foi integrado na sua

invocada pelo recorrente. (TRT - 10ª R - 1ª T - RO nº 6367/97 - Rel.

remuneração". Requer a integralização dos referidos valores, para

Juiz José Claudino Sobrinho - DJDF 15.05.98 - pág. 23)". (RDT -

que haja reflexo nas demais verbas respectivas, quais sejam, o

Revista de Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de

aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias acrescidas de 1/3 e DSRs

2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).

(inicial - fl. 17).

"Enquadramento sindical. Considerando o princípio que rege o

Na contestação (fl. 134), a empresa reclamada afirma que o

enquadramento dos sindicatos, segundo o qual a categoria

pagamento de produção era sim integrado à remuneração mensal,

profissional é criada em função da categoria econômica, ou seja, o

conforme se comprovaria pelos holerites juntados aos autos.

que determina a categoria à qual pertence o empregado é a

Analisa-se.

atividade preponderante do empregador - no caso, marcenaria -

Em uma rápida leitura dos holerites juntados nos autos com a inicial

temos que o reclamante pertence à categoria representada pelo

(fls. 38-54) e a contestação (fls. 201-225) verificamos, com

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120019

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado