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TRT9 ° 2429/2018 ° Página 397

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TRT9 07/03/2018 ° pagina ° 397 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 07/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018

Nesse contexto, tais embargos não são admissíveis.

397

CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão

DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz substituto desta Vara do Trabalho NÃO
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
PROLINE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Intimem-se as partes.
Assinatura
CURITIBA, 6 de Março de 2018

CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011512-29.2016.5.09.0006
AUTOR
RAFAEL AFONSO CORREA
ADVOGADO
Alexsandra Marilac Belnoski(OAB:
25986/PR)
ADVOGADO
JOAO GILBERTO MARIN
CARRIJO(OAB: 31085/PR)
RÉU
ELO SERVICOS DE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)

Processo Nº RTOrd-0011516-66.2016.5.09.0006
AUTOR
ISABELA CRISTINA BAYERSTEDT
MATILDES
ADVOGADO
ADOLFO IVANKIO(OAB: 22014/PR)
ADVOGADO
JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
11582/PR)
RÉU
HUAWEI DO BRASIL
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
CARINE MURTA NAGEM
CABRAL(OAB: 79742/MG)
RÉU
C.M.P.CANAL DE MARKETING
PROMOCIONAL ASSOCIADOS LTDA
ADVOGADO
ADRIAN MORENO(OAB: 33698/PR)
ADVOGADO
EDUARDO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 39550/PR)
RÉU
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.P.CANAL DE MARKETING PROMOCIONAL
ASSOCIADOS LTDA
- HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA
- TIM CELULAR S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- ELO SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO:
CERTIFICO que em 28/02/2018 decorreu o prazo de 8 (oito) dias
para a parte ré apresentar recurso ordinário da sentença.

Fundamentação
CONCLUSÃO

Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho,

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do

em razão do(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela parte

Trabalho desta Vara.

autora.

06/03/2018

Curitiba, 06/03/2018
Marina N. Pozzebon

Marina N. Pozzebon

Servidor

Servidor

DECISÃO

DESPACHO
1.Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,

I - Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,

PROCESSE-SE o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado pela parte

PROCESSE-SE o recurso ordinário interposto pela parte autora.

autora, intimando-se para resposta no prazo legal de 08 dias.

Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no

2.Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT9, para

prazo de oito dias.

julgamento e decisão.

II - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT9 para

Assinatura

julgamento do recurso interposto.

CURITIBA, 6 de Março de 2018

Assinatura
CURITIBA, 6 de Março de 2018

CELIA REGINA MARCON LEINDORF
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116372

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