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TRT9 ° 2412/2018 ° Página 1911

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TRT9 08/02/2018 ° pagina ° 1911 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 08/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018

1911

3. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias

2. Manifeste-se o credor parte autora, requerendo o que entender

devidas nestes autos é inferior a R$ 20.000,00, fica dispensada a

de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observando que a execução

intimação da União (PSF) para eventual interposição de recurso

de ofício se limita aos créditos de contribuição previdenciária, custas

relativo aos tributos que lhe forem devidos, em conformidade com a

e honorários periciais e do contador (art. 878, da CLT, redação

Portaria MF nº 582, de 11.12.2013 e com o Ofício Nº

conforme Lei 13.467/2017)

178/CSET/PSF/PGF/AGU/2015, de 25 de maio de 2015.

Transcorrido dois anos do término do prazo acima concedido aos

4. Vistas às partes do cálculo apresentado pelo calculista e da conta

credores, sem a manifestação, retornem para análise da prescrição

geral, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada

intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT (redação conforme

com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob

Lei 13.467/2017).

pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT), oportunidade em que a

3. Quanto aos créditos previdenciários, custas e honorários pericias,

reclamada poderá cumprir espontaneamente a obrigação de pagar,

ante o que determina o parágrafo único do artigo 876 da CLT

conforme atualização já realizada.

(incluído pela Lei 13.467/2017) DETERMINO:

5. Com o pagamento espontâneo ou no silêncio das partes,

3.1. CITE-SE a parte executada para pagar ou nomear bens à

retornem para homologação.

penhora no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Assinatura

Se a parte executada tiver procurador constituído, cite-se-a, na

CASCAVEL, 7 de Fevereiro de 2018

pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC.
Se necessário, atualize-se a conta geral.

LEONARDO KAYUKAWA
Juiz do Trabalho Substituto

3.2. Esgotado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens,

Decisão

proceda-se à PENHORA de ativos financeiros via BacenJud, até o

Processo Nº RTOrd-0001739-72.2016.5.09.0195
AUTOR
DEJANIRA DA SILVA
ADVOGADO
ALINE SILVA COIMBRA(OAB:
65334/PR)
RÉU
COOPAVEL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO
KARYNA PIEROZAN(OAB: 29520/PR)
ADVOGADO
CAMILLA SAGAWA DE
MORAIS(OAB: 82097/PR)
ADVOGADO
NICOLE CAROLINE FORTES
DEMSKI(OAB: 73152/PR)
ADVOGADO
RAFAELA CAROLINE UTO
TIBOLA(OAB: 69729/PR)
ADVOGADO
SANDRA ANTUNES ZENATTI(OAB:
54112/PR)
ADVOGADO
ANGELICA LISBOA DE
ARAUJO(OAB: 84385/PR)

limite da dívida exequenda.
No caso de respostas positivas, solicite-se a transferência dos
valores para conta à disposição deste juízo, junto à agência local da
CEF, liberando-se os valores porventura excedentes, bem como
solicitando-se o desbloqueio ao Bacen.
3.3 Negativa a consulta no BACENJUD, inclua(m)-se no BNDT o(s)
executado(s), nos termos da nova redação do art. 642-A da CLT,
instituída pela Lei Ordinária nº 12.440/2011 c/c Resolução
Administrativa nº 1470/2011 da Presidência do C. TST c/c ATO
TST.GP Nº 001/2012.
Inclua-se alerta "há partes incluídas do BNDT".
3.4. Não garantido o Juízo, proceda-se a consulta de veículos,

Intimado(s)/Citado(s):
- DEJANIRA DA SILVA

através do convênio RENAJUD. Sendo positiva, por cautela (art.
297, CPC), com vistas a assegurar o resultado útil do processo,
registre-se a restrição de transferência sobre o bem, a fim de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

garantir que ele não seja alienado enquanto são coletadas outras
informações, por meio das seguintes diligências:
Verifique-se a existência de alienação fiduciária sobre o(s) bem(ns)

Fundamentação

encontrado(s) e, havendo, consultem-se outros convênios (como o

/2

Detran) para diligenciar a respeito, ficando autorizada, inclusive, a
"Conciliar também é realizar justiça".

expedição de ofício ao agente alienante solicitando informações
sobre o saldo devedor do contrato de fidúcia, a quantidade de

DECISÃO

prestações vencidas e vincendas, e se já foi interposta ação de

1. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo

busca e apreensão do veículo.

calculista do Juízo (id.7d64cc4), porque adequados ao título

Verifique-se se há outras penhoras anteriores registradas no

executivo. Honorários já fixados.

convênio Renajud e, em caso positivo, expeça-se ofício ao Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115421

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