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TRT9 ° 2359/2017 ° Página 3285

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TRT9 23/11/2017 ° pagina ° 3285 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 23/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017

Autor
Advogado(a)

Devanir dos Anjos Tiago
Jose Roberto Abagge Filho(OAB:
46843/PR)
Yamasaki Ambiental Ltda.
Afonso Carlos Camargo Guimarães

Réu
Réu

Autor
Advogado(a)
Réu
Réu

3285
Jocelio Andre Muller
Tomaz da Conceicao(OAB: 14568/PR)
Azevedo e Nicoleti Ltda.
Celso Floriani

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):

- Jocelio Andre Muller

- Devanir dos Anjos Tiago
Prazo: 30 dia(s).
Vista ao exequente da certidão do oficial de justiça de fls. 402/403,
requerendo o que entender de direito, em 30 dias, a fim de dar
prosseguimento à execução. Intime-se
Processo Nº RTOrd-0181800-50.2008.5.09.0245

Prazo: 10 dia(s).
Vista ao exequente da certidão do oficial de justiça de fl. 119,
requerendo o que entender de direito, em 10 dias, a fim de dar
prosseguimento à execução. Intime-se.
Processo Nº RTOrd-0241600-09.2008.5.09.0245
Processo Nº RTOrd-02416/2008-245-09-00.6

Processo Nº RTOrd-01818/2008-245-09-00.3

Autor
Advogado(a)

João Joares dos Santos
Joao Francisco Eduardo Peixoto
Oliveira(OAB: 12161/PR)
Rotacao Componentes Metal
Mecanicos Ltda.
Elia Salete Veloso dos Santos
Edson Hartmann
Fábio Keler Mocelin
Mauro Gonçalves dos Santos

Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- João Joares dos Santos

Prazo: 10 dia(s).
1. Requeira o exequente, em 10 dias, o que entender de direito a
fim de dar prosseguimento à execução. Intime-se.
2. No silêncio, retornem os autos ao aquivo provisório.
Processo Nº RTOrd-0207000-25.2009.5.09.0245
Processo Nº RTOrd-02070/2009-245-09-00.7

Autor
Advogado(a)

Ezequias Schilive
Waldomiro Ferreira Filho(OAB:
5961/PR)
Pampapar S.A. Serviços de
Telecomunicações e Eletricidade
Erica Renata Da Silva Pereira(OAB:
64172/PR)
Oi S.A.
Indalecio Gomes Neto(OAB:
23465/PR)

Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)

Intimado(s)/Citado(s):
- Ezequias Schilive
- Oi S.A.
- Pampapar S.A. Serviços de Telecomunicações e Eletricidade
Prazo: 5 dia(s).
1. Homologo os cálculos de liquidação refeitos pelo calculista do
Juízo às fls. 1369/1342, para que surta seus legais e jurídicos
efeitos.
2 Dê-se vista às partes.
3. Após, liberem-se os valores a quem de direito, dando ciência às
partes da disponibilidade das guias no banco.
4. Cumpridas as determinações supra e inexistindo pendências,
arquivem-se os autos.
Processo Nº RTOrd-0220100-18.2007.5.09.0245
Processo Nº RTOrd-02201/2007-245-09-00.4

Autor
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Autor
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Autor
Autor
Autor
Autor
Autor
Réu
Advogado(a)

Ademir Cridto de Souza
Agnaldo Bezerra
Andreia Carvalho de Faria
Antonio Kava
Aridalton Dalke da Silva
Marco Antonio Dolberth
Max Luiz da Silva
Edison Lopes da Rosa
Eugenio Kozak
Cleberson Pinheiro da Luz
Geraldo Urias da Silva Filho
Paulo Cesar Bezerra
Cecilia Aparecida Pereira
Francisco Rodrigues de Souza
Olivio França
Javi Guilherme Vieira
Delfino Jess Bichibichi
Orivaldino Zatoni
Lindomar de Souza Campos
Joel Mattos de Freitas
Paulo Rodrigues José
Gilberto Cardozo da Costa
Marcelo Scheneider Teodoro
Milplast Embalagens Ltda - Me
Elislean Bueno Ravache(OAB:
18952/PR)

Intimado(s)/Citado(s):
- Milplast Embalagens Ltda - Me
Prazo: 15 dia(s).
1. Expeça-se ofício ao CRI de Pinhais com cópia do auto de arresto
de fl. 933 dos autos físicos e do despacho de fl. 436 para anotação
na matrícula do imóvel da conversão do arresto em penhora, com
relação ao imóvel matrícula 15.701 daquele registro. Solicite-se
fazer constar como valor de referência da execução aquele
constante do total devido nos autos, conforme fl. 1254. Encaminhese cópias de fls. 442/443. Cumpra-se com urgência.
2. Nada a deferir com relação ao requerimento de fls. 1269/1270,
pois não compete a este Juízo determinar o levantamento de
penhoras realizadas por outros, sendo certo que as penhoras se
prestam a garantir eventual preferência dos credores do devedor.
Eventual diligência no sentido de levantar todas as penhoras a fim
de registro de arrematante ou adquirente somente será possível
após a alienação do bem, o que ainda não ocorreu.
3. Ciência aos peticionantes, aos quais defiro improrrogáveis 15

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113172

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