TRT9 02/10/2017 ° pagina ° 2436 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
ADVOGADO
DEBORA ALECRIM
CAMARGOS(OAB: 81613/PR)
RENAULT DO BRASIL S.A
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
2436
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
RITA IMAMURA ALVES
SANTOS(OAB: 45581/PR)
JOÃO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAULT DO BRASIL S.A
- SAMUEL SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CORDEIRO
- RENAULT DO BRASIL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO RESOLUTIVA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROCESSO nº: 0000315-13.2016.5.09.0965
EXEQUENTE: SAMUEL SOUZA PESSOA
EXECUTADO: Renault do Brasil S.A
DATA: 27.09.2017
CONCLUSÃO
JUIZ DO TRABALHO: LEONARDO VIEIRA WANDELLI
Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho,
em razão do agravo de petição interposto pela executada.
Fátima Tanea Hack
Assistente de Diretor de Secretaria
I - RELATÓRIO
A executada apresenta embargos à execução (fls. 349/351 do
DESPACHO
PDF), alegando equívocos no cálculo das férias e em virtude do
índice de correção monetária adotado.
1. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, PROCESSE-SE o
A exequente apresenta resposta aos embargos à execução (fls.
Agravo de Petição interposto pela executada.
364/382 do PDF).
2. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contraminuta,
Esclarecimentos do calculista às fls. 385/388 do PDF.
nos termos do art. 897, § 6º da CLT.
É o relatório. Decide-se.
3. Inclua-se o valor das custas processuais no importe de R$ 44,26
na conta geral.
II - FUNDAMENTAÇÃO
4. Liberem-se os valores incontroversos. Observe-se o contrato de
honorários apresentado (id nº a6ce45e).
A - Admissibilidade
5. Decorrido o prazo para resposta, com ou sem apresentação de
Conhece-se dos embargos à execução por tempestivos e por
contraminuta, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região.
encontrar-se garantido o juízo.
B - Embargos à execução
B.1 - Férias: base de cálculo
SAO JOSE DOS PINHAIS, 26 de Setembro de 2017
A embargante aduz equivoco na base de calculo adotada pelo
LEONARDO VIEIRA WANDELLI
expert na conta das férias, uma vez que o perito valeu-se dos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0000315-13.2016.5.09.0965
AUTOR
SAMUEL SOUZA PESSOA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 43442-N/PR)
RÉU
RENAULT DO BRASIL S.A
ADVOGADO
Dunia Hachen(OAB: 59095/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111602
valores quitados nos meses de agosto de 2012, dezembro de 2012
e dezembro de 2013, quando o correto seria utilizar, para os 3
períodos de férias, o último salário percebido pelo autor (R$ 13,96 x
200h = R$ 2.792,00).
À fl. 365, o contador se manifesta nos seguintes termos: