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TRT9 ° 2239/2017 ° Página 2131

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TRT9 01/06/2017 ° pagina ° 2131 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2239/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Processo Nº RTOrd-00251/2013-567-09-00.7

Autor
Advogado(a)

Claudio Ademir da Silva
Rita de Cassia Bassi Bonfim(OAB:
7516/PR)
Antonio Carlos Bonfim(OAB:
19008/PR)
Alerta Serviços de Vigilância Ltda.
De Boer & Silva Ltda.
Marcos Cesar Zampieri
Edson Luiz Zampieri

Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu

2131

Prazo: 5 dia(s).
Vista sobre as manifestações da reclamada (fls.1055/1056 e
1059/1060).
Processo Nº RTSum-0000481-46.2014.5.09.0567
Processo Nº RTSum-00479/2014-567-09-00.8

Autor
Réu
Advogado(a)

José Aparecido Maximo de Sena
Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.
Henrique Wiliam Bego Soares(OAB:
19955/PR)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):

- Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda.

- Claudio Ademir da Silva
Prazo: 5 dia(s).
Ciência e manifestação sobre a petição e documentos apresentados
pela parte executada às fls.959/1176, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Processo Nº RTOrd-0026100-90.2005.5.09.0567

Prazo: 5 dia(s).
Juntar aos autos os documentos solicitados pelo Sr. contador à
fl.827, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo Nº RTOrd-0000575-33.2010.5.09.0567
Processo Nº RTOrd-00570/2010-567-09-00.0

Processo Nº RTOrd-00261/2005-567-09-00.2

Autor
Advogado(a)

José Ernesto da Silva (Espólio De)
Rita de Cassia Bassi Bonfim(OAB:
7516/PR)
Jofran Agropecuária Ltda.
Sílvia Vidal de Oliveira Franco Busato
João de Oliveira Franco Neto

Réu
Réu
Réu

Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)

Intimado(s)/Citado(s):
- José Ernesto da Silva (Espólio De)
Prazo: 5 dia(s).
Tomar ciência sobre o ofício de fls.41/43.
Processo Nº RTOrd-0000432-05.2014.5.09.0567

Réu
Advogado(a)
Réu
Advogado(a)

Neila Oliveira Braga
Edson Elias de Andrade(OAB:
16630/PR)
Wilson De Jesus Guarnieri
Junior(OAB: 48764/PR)
A. Silva - Brinquedos e Presentes Ltda.
- Me
Sergio W Alves de Oliveira(OAB:
18620/PR)
Antonio Silva
Reinaldo Stefano Cerezini
Rodrigues(OAB: 51671/PR)
Reinaldo Campos Silva
Reinaldo Stefano Cerezini
Rodrigues(OAB: 51671/PR)

Processo Nº RTOrd-00432/2014-567-09-00.4

Intimado(s)/Citado(s):
Autor
Réu

Alexandre Maykon Menezes
José Orlando de Souza - Colorado Me
Antonio Cardin(OAB: 9104/PR)
Priscilla Alessandra Cardin
Marini(OAB: 62772/PR)
Usina Alto Alegre S.A. - Açucar e
Alcool

Advogado(a)
Advogado(a)
Réu

Intimado(s)/Citado(s):
- José Orlando de Souza - Colorado - Me
Prazo: 10 dia(s).
Ciência do despacho de fl. 356:
"I. Vistos, etc.
II. Concedo novo prazo de 10 (dez) dias para a 1ª Ré comprovar o
depósito dos honorários periciais, sob pena de penhora, inclusive
bloqueio via BACENJUD."
Processo Nº RTOrd-0000455-19.2012.5.09.0567
Processo Nº RTOrd-00479/2012-567-09-00.6

Autor
Advogado(a)
Réu

Claudinei Ferreira de Souza
Paulo Sergio Lopes(OAB: 25433/PR)
Lider Alimentos do Brasil S.A em
Recuperacao Judicial

Intimado(s)/Citado(s):
- Claudinei Ferreira de Souza

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107599

- A. Silva - Brinquedos e Presentes Ltda. - Me
- Antonio Silva
- Neila Oliveira Braga
- Reinaldo Campos Silva
Prazo: 5 dia(s).
Ciência do despacho de fl.162: "I. Vistos, etc.
II. Observo que o acordo noticiado nos autos (protocolo 6404)
apresenta nuances de renúncia do crédito trabalhista. Por outro
lado, a vontade da Reclamante, expressamente declarada, gera
efeitos jurídicos que não devem ser desconsiderados. Diante disso,
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO exclusivamente para os efeitos do
art.477 da CLT e art.200 do novo CPC. O silêncio da parte
reclamante nos 05 (cinco) dias subsequentes à intimação desta
decisão homologatória importará presunção de regular
adimplemento da obrigação.
III. Altere-se a situação cadastral da parte reclamada no BNDT.
IV. Custas pela parte reclamada, no importe de R$120,00,
incidentes sobre o valor do acordo (R$6.000,00), a serem recolhidas
no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, a parte reclamada
deverá comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias
(proporcionais ao valor do acordo) e honorários contábeis, cujos
valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento,
sob pena de execução.
V. Indefiro o requerimento para expedição de alvarás (FGTS e
Seguro Desemprego), pelos mesmos fundamentos já expostos em
Sentença (fls.90/94-v dos autos físicos).
Intime-se a parte autora para que reapresente sua CTPS em

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