TRT9 02/02/2017 ° pagina ° 948 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
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lhes assegurando o sigilo, inclusive perante o Juiz, sobre qualquer
das propostas que lhe serão apresentadas no momento da
informação que seja debatida em audiência.
audiência, com toda a independência, aproveitando a facilitação ao
Por fim, fica a parte autora também ciente de que, na referida
diálogo que será estimulada por um servidor público, sob os
audiência, poderá propor, em consenso com a parte adversa,
princípios de atuação estabelecidos na Resolução 125 do CNJ e na
alterações no procedimento para ajustá-lo às especificidades da
Lei 13.140/2015, particularmente o da confidencialidade, ou seja,
causa, de acordo com os artigos 190 e 191, ambos do CPC e que,
lhes assegurando o sigilo, inclusive perante o Juiz, sobre qualquer
não sendo obtida a conciliação e/ou estipuladas alterações de
informação que seja debatida em audiência.
procedimento, será oportunizado à parte ré oferecer contestação,
Por fim, fica a parte autora também ciente de que, na referida
no prazo de quinze dias subsequentes, segundo o disposto no
audiência, poderá propor, em consenso com a parte adversa,
artigo 335, I, do CPC.
alterações no procedimento para ajustá-lo às especificidades da
Não sendo do interesse de ambas as partes a realização da
causa, de acordo com os artigos 190 e 191, ambos do CPC e que,
AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO, poderão apresentar
não sendo obtida a conciliação e/ou estipuladas alterações de
manifestação conjunta requerendo expressamente o cancelamento
procedimento, será oportunizado à parte ré oferecer contestação,
da designação da audiência, hipótese em que o termo inicial do
no prazo de quinze dias subsequentes, segundo o disposto no
prazo de quinze dias para resposta será a data do protocolo do
artigo 335, I, do CPC.
requerimento.
Não sendo do interesse de ambas as partes a realização da
Curitiba: 02/02/2017
AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO, poderão apresentar
manifestação conjunta requerendo expressamente o cancelamento
da designação da audiência, hipótese em que o termo inicial do
MAIRA MIWA FURUKAWA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000105-91.2017.5.09.0652
AUTOR
CLEITON APARECIDO PACHECO
ADVOGADO
Walter José de Fontes(OAB:
25024/PR)
ADVOGADO
MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON APARECIDO PACHECO
Destinatário: Walter José de Fontes
MAURICIO GOMES TESSEROLLI
prazo de quinze dias para resposta será a data do protocolo do
requerimento.
Curitiba: 02/02/2017
MAIRA MIWA FURUKAWA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010094-58.2016.5.09.0652
AUTOR
GIVANILDO GUTIEREZ BEGA
ADVOGADO
DIOGO OTAVIO LIMA
CASTAGNOLI(OAB: 59453/PR)
RÉU
SUPREMA REFEIÇÕES LTDA - ME
ADVOGADO
DENILSON CESAR SENA(OAB:
63466/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA REFEIÇÕES LTDA - ME
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Destinatário: DENILSON CESAR SENA
Fica a parte autora ciente de que foi deferido o processamento da
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi expedido ato ordinatório,
petição inicial proposta e que deverá comparecer pessoalmente à
nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO, na data de 17/05/2017
"Nos termos do art. 53, r, do Provimento Geral da Corregedoria,
16:00, na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, preferencialmente
será tomada a seguinte providência:
acompanhada de advogado, sob pena de arquivamento, com a
extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo
- intimada a parte ré, na pessoa do advogado que assinou a petição
844, da CLT.
de defesa, para que no prazo de 5 dias
Fica a parte autora também ciente que a audiência tem como
regularize sua representação processual nos presentes autos, bem
propósito principal a tentativa de conciliação. Portanto, solicita-se
como nos autos nº 10608-11.2016, pois
que as partes discutam previamente com seus procuradores sobre
não consta nos autos o contrato social, tampouco procuração com
uma eventual proposta a ser formulada e ponderem bem a respeito
poderes para firmar acordos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103826