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TRT9 ° 2161/2017 ° Página 948

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TRT9 02/02/2017 ° pagina ° 948 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 02/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017

948

lhes assegurando o sigilo, inclusive perante o Juiz, sobre qualquer

das propostas que lhe serão apresentadas no momento da

informação que seja debatida em audiência.

audiência, com toda a independência, aproveitando a facilitação ao

Por fim, fica a parte autora também ciente de que, na referida

diálogo que será estimulada por um servidor público, sob os

audiência, poderá propor, em consenso com a parte adversa,

princípios de atuação estabelecidos na Resolução 125 do CNJ e na

alterações no procedimento para ajustá-lo às especificidades da

Lei 13.140/2015, particularmente o da confidencialidade, ou seja,

causa, de acordo com os artigos 190 e 191, ambos do CPC e que,

lhes assegurando o sigilo, inclusive perante o Juiz, sobre qualquer

não sendo obtida a conciliação e/ou estipuladas alterações de

informação que seja debatida em audiência.

procedimento, será oportunizado à parte ré oferecer contestação,

Por fim, fica a parte autora também ciente de que, na referida

no prazo de quinze dias subsequentes, segundo o disposto no

audiência, poderá propor, em consenso com a parte adversa,

artigo 335, I, do CPC.

alterações no procedimento para ajustá-lo às especificidades da

Não sendo do interesse de ambas as partes a realização da

causa, de acordo com os artigos 190 e 191, ambos do CPC e que,

AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO, poderão apresentar

não sendo obtida a conciliação e/ou estipuladas alterações de

manifestação conjunta requerendo expressamente o cancelamento

procedimento, será oportunizado à parte ré oferecer contestação,

da designação da audiência, hipótese em que o termo inicial do

no prazo de quinze dias subsequentes, segundo o disposto no

prazo de quinze dias para resposta será a data do protocolo do

artigo 335, I, do CPC.

requerimento.

Não sendo do interesse de ambas as partes a realização da

Curitiba: 02/02/2017

AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO, poderão apresentar
manifestação conjunta requerendo expressamente o cancelamento
da designação da audiência, hipótese em que o termo inicial do

MAIRA MIWA FURUKAWA

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000105-91.2017.5.09.0652
AUTOR
CLEITON APARECIDO PACHECO
ADVOGADO
Walter José de Fontes(OAB:
25024/PR)
ADVOGADO
MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON APARECIDO PACHECO

Destinatário: Walter José de Fontes

MAURICIO GOMES TESSEROLLI

prazo de quinze dias para resposta será a data do protocolo do
requerimento.
Curitiba: 02/02/2017

MAIRA MIWA FURUKAWA

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010094-58.2016.5.09.0652
AUTOR
GIVANILDO GUTIEREZ BEGA
ADVOGADO
DIOGO OTAVIO LIMA
CASTAGNOLI(OAB: 59453/PR)
RÉU
SUPREMA REFEIÇÕES LTDA - ME
ADVOGADO
DENILSON CESAR SENA(OAB:
63466/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA REFEIÇÕES LTDA - ME

INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Destinatário: DENILSON CESAR SENA

Fica a parte autora ciente de que foi deferido o processamento da

Fica Vossa Senhoria intimada de que foi expedido ato ordinatório,

petição inicial proposta e que deverá comparecer pessoalmente à

nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

AUDIÊNCIA INICIAL DE CONCILIAÇÃO, na data de 17/05/2017

"Nos termos do art. 53, r, do Provimento Geral da Corregedoria,

16:00, na 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, preferencialmente

será tomada a seguinte providência:

acompanhada de advogado, sob pena de arquivamento, com a
extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo

- intimada a parte ré, na pessoa do advogado que assinou a petição

844, da CLT.

de defesa, para que no prazo de 5 dias

Fica a parte autora também ciente que a audiência tem como

regularize sua representação processual nos presentes autos, bem

propósito principal a tentativa de conciliação. Portanto, solicita-se

como nos autos nº 10608-11.2016, pois

que as partes discutam previamente com seus procuradores sobre

não consta nos autos o contrato social, tampouco procuração com

uma eventual proposta a ser formulada e ponderem bem a respeito

poderes para firmar acordos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103826

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